O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com apelação cível contra a decisão judicial que rejeitou o pedido em ação popular que enxergou ilegalidade no pagamento de verba indenizatória aos vereadores da cidade de Angélica.
A apelação, que insiste na devolução do recurso pago como soma indenizatória, atinge a legislatura passada (2021-2024) — 9 vereadores da cidade, além da prefeitura local.
A Justiça, em Angélica, “julgou improcedente o pedido inicial e revogou a tutela de urgência concedida, sob o fundamento de não restar comprovado o descumprimento da norma constitucional que prevê o pagamento aos agentes políticos, pois a verba questionada destina-se à continuidade das atividades parlamentares”.
Cada vereador recebia R$ 2,8 mil mensais como verba indenizatória, soma que deveria ser aplicada por cada vereador para:
- locomoção do parlamentar e de assessores vinculados ao gabinete, compreendendo:
- passagens e locação de meios de transporte;
- alimentação apenas para o parlamentar;
- aquisição de combustíveis e lubrificantes;
- contratação de consultoria e apoio técnico para o exercício do mandato parlamentar, tais como pesquisas, serviços contábeis, trabalhos técnicos, pareceres, bem como outros serviços que guardem estrita relação com a atividade parlamentar;
- aquisição de material de expediente, impressos gráficos, outros materiais de consumo;
- locação de móveis e equipamentos;
- despesas de vereador com telefonia, excedentes àquelas custeadas pela Câmara Municipal de Angélica (MS).
Na ação popular, ao final, requereu a declaração de ilegalidade desde a publicação e a condenação dos apelados beneficiários do ato administrativo nulo, ao ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos, com base na Resolução número 011/2022, devidamente atualizados e acrescidos de juros desde a época da percepção indevida, bem como o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
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Recurso do MPMS
Na apelação do MPMS, sustentou-se que “referidos gastos podem ser divididos em despesas pessoais do vereador (ex: combustíveis e lubrificantes; despesas com telefone; passagem e locação de transporte) e despesas disponibilizadas pela Câmara Municipal (consultoria, serviço contábil, material de expediente, impressos gráficos, locação de móveis e equipamentos)”.
Acrescentou o recurso: “Tais despesas são comuns à atividade de vereança, não podendo ser consideradas como verbas indenizatórias por não configurarem gastos extraordinários, eventuais e isolados (características das verbas indenizatórias)”.
Daí, o MPMS solicita o “CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso interposto pelo Parquet, a fim de ser declarada a ilegalidade e nulidade dos atos administrativos da Câmara Municipal de Angélica que ordenaram o pagamento de verbas indenizatórias com base na Resolução n. 011/2022, condenando os apelados [vereadores] ao ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos a título de verbas indenizatórias. Requer-se a manifestação expressa dessa Colenda Câmara acerca do prequestionamento em tela”.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)