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Transparência

Justiça analisa recurso que pede devolução de verbas recebidas por vereadores de Angélica

MP quer reformar decisão que livrou 9 parlamentares da condenação
Celso Bejarano -
(Foto: Câmara Municipal de Água Clara)

O MPMS (Ministério Público de ) entrou com apelação cível contra a decisão judicial que rejeitou o pedido em ação popular que enxergou ilegalidade no pagamento de aos vereadores da cidade de .

A apelação, que insiste na devolução do recurso pago como soma indenizatória, atinge a legislatura passada (2021-2024) — 9 vereadores da cidade, além da prefeitura local.

A Justiça, em Angélica, “julgou improcedente o pedido inicial e revogou a tutela de urgência concedida, sob o fundamento de não restar comprovado o descumprimento da norma constitucional que prevê o pagamento aos agentes políticos, pois a verba questionada destina-se à continuidade das atividades parlamentares”.

Cada vereador recebia R$ 2,8 mil mensais como verba indenizatória, soma que deveria ser aplicada por cada vereador para:

  • locomoção do parlamentar e de assessores vinculados ao gabinete, compreendendo:
    • passagens e locação de meios de transporte;
    • alimentação apenas para o parlamentar;
    • aquisição de combustíveis e lubrificantes;
    • contratação de consultoria e apoio técnico para o exercício do mandato parlamentar, tais como pesquisas, serviços contábeis, trabalhos técnicos, pareceres, bem como outros serviços que guardem estrita relação com a atividade parlamentar;
    • aquisição de material de expediente, impressos gráficos, outros materiais de consumo;
    • locação de móveis e equipamentos;
    • despesas de vereador com telefonia, excedentes àquelas custeadas pela Câmara Municipal de Angélica (MS).

Na ação popular, ao final, requereu a declaração de ilegalidade desde a publicação e a condenação dos apelados beneficiários do ato administrativo nulo, ao ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos, com base na Resolução número 011/2022, devidamente atualizados e acrescidos de juros desde a época da percepção indevida, bem como o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

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Recurso do MPMS

Na apelação do MPMS, sustentou-se que “referidos gastos podem ser divididos em despesas pessoais do vereador (ex: combustíveis e lubrificantes; despesas com telefone; passagem e locação de transporte) e despesas disponibilizadas pela Câmara Municipal (consultoria, serviço contábil, material de expediente, impressos gráficos, locação de móveis e equipamentos)”.

Acrescentou o recurso: “Tais despesas são comuns à atividade de vereança, não podendo ser consideradas como verbas indenizatórias por não configurarem gastos extraordinários, eventuais e isolados (características das verbas indenizatórias)”.

Daí, o MPMS solicita o “CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso interposto pelo Parquet, a fim de ser declarada a ilegalidade e nulidade dos atos administrativos da Câmara Municipal de Angélica que ordenaram o pagamento de verbas indenizatórias com base na Resolução n. 011/2022, condenando os apelados [vereadores] ao ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos a título de verbas indenizatórias. Requer-se a manifestação expressa dessa Colenda Câmara acerca do prequestionamento em tela”.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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