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Transparência

Justiça enterra ação e livra ex-diretor do Detran-MS de contratações irregulares

MPMS não recorreu da sentença
Gabriel Maymone -
Detran-MS (Divulgação)

A Justiça enterrou de vez e cravou como transitado em julgado ação movida pelo MPMS (Ministério Público de ) contra o ex-diretor do (Departamento Estadual de Trânsito de MS), Carlos Henrique dos Santos Pereira.

Isso significa que não cabe mais recurso e o ex-chefe do órgão está livre das acusações.

Assinada pelo promotor de Justiça, Adriano Lobo Viana de Resende, denúncia do MP foi apresentada à Justiça em 2018 e julgada improcedente pelo juiz de 1º grau, Marcelo Ivo de Oliveira.

Depois, o MP apresentou recurso, que também foi negado pela 5ª Câmara Cível.

Então, o MPMS desistiu do caso e não tentou recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Com isso, Santos é considerado absolvido das acusações.

Em 2018, Carlos foi alvo de ação, acusado de improbidade administrativa enquanto chefe do Detran-MS. Na ocasião, ele teria contratado irregularmente 7 funcionários, para serviços os quais deveriam ser executados por servidores contratados.

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Contratação irregular

Na ação, o MPMS alega que Carlos, enquanto diretor do Detran-MS, contratou irregularmente 7 pessoas. Isso porque teria descumprido ordem judicial, que havia proibido a terceirização de exames práticos de direção veicular, já que havia servidores públicos concursados.

Com as contratações, foi identificado dano ao erário em valor de R$ 29.960,24. A ação pedia o ressarcimento mais multa no valor de duas vezes o dano, um total de aproximadamente R$ 90 mil. Também foi feito pedido para que o réu seja proibido de contratar com o poder público.

Entretanto, no entendimento do desembargador, Carlos não descumpriu decisão judicial, pois, além de não ser sido intimado sobre ela, também limitou-se a cumprir Decreto Executivo Estadual.

“[…] consoante o parecer jurídico da autarquia que presidia, tratando-se de ato de mera gestão, cujo erro de método ou interpretação do ordenamento jurídico, por si só, não traduz dolo, mas, quando muito, culpa por imprudência, negligência ou imperícia, não passível de condenação pela via da lei de improbidade administrativa”, relata.

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