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Transparência

Justiça julga neste mês multas de R$ 184 mil contra Consórcio Guaicurus por atrasos de ônibus

Enquanto empresários reclamam da falta de dinheiro, concessionária paga milhões em multas por descumprimentos de horários e com indenizações
Gabriel Maymone -
(Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

O (Tribunal de Justiça de ) marcou para o dia 19 de agosto o julgamento de dois processos movidos pelo Consórcio Guaicurus para anular multas que somam R$ 184.815,00.

Os empresários do ônibus perderam a causa em 1º grau, mas recorreram. As penalidades foram aplicadas pela em 2014, a maioria por descumprimento no horário dos ônibus em .

A reportagem do Jornal Midiamax já revelou manobra jurídica adotada pelo time de advogados dos empresários do ônibus, com objetivo de ‘enrolar’ o pagamento das infrações. Para isso, a entidade privada, que explora contrato de R$ 3,4 bilhões do transporte coletivo, move enxurrada de ações na Justiça estadual.

Enquanto precisa arcar valores milionários com multas por irregularidades e indenizações pela má prestação de serviços, o Consórcio Guaicurus alega desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, pedindo aumento da tarifa técnica dos atuais R$ 5,95 para R$ 7,79. O caso está na Justiça.

Consórcio descumpre contrato e não paga multa de R$ 12 milhões

Além de rodar com ônibus acima da idade máxima permitida em contrato, o Consórcio Guaicurus descumpre cláusula da concessão que determina contratação de seguro.

Assim, os empresários do ônibus estão ‘enrolando’ por mais de três anos para pagar multa de R$ 12.238.353,86 aplicada pelo município.

À Justiça, a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) informou que a multa se deu em razão do descumprimento de cláusula contratual por parte do Consórcio Guaicurus. Assim, as empresas de ônibus de Campo Grande, que assinaram o contrato em 2012, não estavam cumprindo a cláusula décima oitava, que obriga a contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos. 

“O Consórcio Guaicurus está inadimplente com o estipulado na Cláusula Décima Oitava, do Contrato n. 330/2012, haja vista que desde setembro de 2016 não realiza a contratação de seguro”, diz a Agereg.

Então, o valor da multa é determinado, conforme o contrato, a partir do cálculo de 5% sobre o valor da receita diária por dia de descumprimento. Logo, a Agereg calculou o montante.

No documento, anexado em março de 2024 nos autos, a Agereg afirma que, até aquele momento — três anos e oito meses após a notificação —, o Consórcio Guaicurus não havia feito a contratação do seguro.

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