O juiz Marcelo Andrade Campos Silva negou pedido da JBS para excluir da cobrança do ICMS duas taxas de energia. A gigante de alimentos teve lucro líquido de 528 milhões de dólares no 1º trimestre de 2025, um recorde histórico. Agora, a indústria briga na Justiça para baixar o valor da conta de luz em Mato Grosso do Sul.
Conforme os autos, o frigorífico alega que o Estado está cobrando ilegalmente as seguintes taxas: Tusd (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e Tust (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão), que nada mais são que tarifas cobradas pelo uso das redes e dos cabos que transportam a energia da geradora até as unidades da empresa em Mato Grosso do Sul.
Isso porque, no entendimento da gigante de alimentos, a Tusd e Tust são tarifas de serviço de transporte e não fazem parte do valor da mercadoria, a energia. Portanto, não deveriam compor a base de cálculo sobre a qual o ICMS é aplicado.
Em resumo, a JBS quer que sejam excluídas as tarifas de energia, para que seja menor o valor total do ICMS cobrado nas contas de energia das unidades da empresa no Estado.
Mas, no entendimento do magistrado, o argumento não é plausível. “No atual sistema energético vigente na nação, não é possível adquirir energia elétrica e recebê-la sem o intermédio das redes interconectadas de transmissão e distribuição de energia, sendo os encargos necessários para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos mantidos com os concessionários e permissionários do serviço público”.
Agora, o TJMS incluiu em pauta de julgamento virtual a análise de recurso apresentado pela JBS. O processo já foi analisado pelo relator e os demais desembargadores da 3ª Câmara Cível deverão proferir seus votos entre os dias 23 de outubro e 3 de novembro.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)