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Transparência

Justiça revê sentença contra ex-prefeito de MS por contratar coleta de lixo sem licitação

Magistrado modificou condenação com base em apenas um artigo da Lei de Improbidade Administrativa
Adriel Mattos -
Empresa segue com contrato com a Prefeitura. (Foto: Divulgação, PMTL)

A Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de acolheu embargos de declaração da defesa do ex-prefeito Angelo Guerreiro () e reviu sentença que o condenou por improbidade administrativa pela contratação emergencial, sem licitação, de uma empresa de coleta de lixo em 2017. A nova decisão foi proferida na semana passada e publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário da Justiça Eletrônico.

Quanto à multa pelo prejuízo do contrato com a empresa Financial Construtora Industrial Ltda. (CNPJ 15.565.179/0001-00), a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda reconheceu que os réus tinham razão que o valor do prejuízo aos cofres públicos é de R$ 7.366.349,40 e não de R$ 5.893.079,52.

A magistrada ainda entendeu que a defesa de Guerreiro está correta em apontar que a condenação por improbidade deveria ser embasada em apenas uma tipificação da lei.

Na sentença original, foram apontados os atos de improbidade de dispensa indevida de processo licitatório e facilitação de enriquecimento ilícito de terceiros, tipificações previstas nos incisos VIII e XII do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa. 

Agora, fica apenas a dispensa indevida de processo licitatório. Os demais argumentos contra a sentença foram rejeitados por Aline Lacerda, que entendeu que este tipo de recurso permite apenas apontar erros e omissões, e não modificar a condenação completamente.

Juíza vê prejuízo milionário e manda ex-prefeito ressarcir município

Meses após tomar posse no primeiro mandato, o tucano assinou a contratação emergencial da empresa Financial Construtora Industrial Ltda. (CNPJ 15.565.179/0001-00), por R$ 3.436.047,87, para realizar o serviço de coleta, transporte e disposição final de lixo residencial e comercial.

O serviço foi licitado dois anos depois, continuando sob responsabilidade da empresa. A ação julgou apenas o período de 2017 a 2019 em que a Financial atuou sem licitação.

O MPMS (Ministério Público do Estado de ) e um empresário entraram com ações judiciais questionando a contratação emergencial. Os dois processos foram julgados em conjunto pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda.

Na decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda observou que a empresa já prestava o serviço ao município, mas que a prefeitura ignorou proposta menor ao contratar de forma emergencial a Financial em 2017, entendendo que o valor apresentado pela concorrente era muito abaixo do praticado.

“Dúvidas não pairam que já no ano de 2016 houve contratação direta sob o fundamento de dispensa de licitação, ainda na gestão da prefeita anterior. Entretanto, a partir de 2017, na administração do requerido Angelo Guerreiro, consolidou-se um padrão de sucessivas dispensas, todas amparadas na alegação de “‘emergência pública’ artificialmente construída”, argumentou.

A magistrada cita ainda que uma primeira licitação foi anulada judicialmente em 2017 e prossegue apontando que as contratações emergenciais continuaram até 2019, gerando um superfaturamento, constatado em laudo pericial judicial.

“A conclusão do laudo pericial é categórica ao apontar que houve efetivo prejuízo aos cofres públicos no procedimento de contratação direta por dispensa de licitação realizado no ano de 2017, totalizando o montante de R$ 1.473.269,88 para o período de 6 meses”, destaca Aline Beatriz.

Para a juíza, a primeira contratação emergencial foi justificada, mas as seguintes não se sustentam, pois “já havia plena ciência dos prazos inicial e final, cabendo à prefeitura adotar, com a devida antecedência, as medidas necessárias à deflagração de processo licitatório regular e sem vícios, ou ainda planejar a execução direta do serviço”.

Dessa forma, ficou configurado o ato de improbidade. A magistrada anotou um prejuízo no período de R$ 7.366.349,40. Assim, condenou Angelo Guerreiro, a Financial e o proprietário da empresa a ressarcir o erário público nesse valor.

Além disso, o político ficará com os direitos políticos suspensos por 14 anos, como prevê a Lei de Improbidade Administrativa, e a empresa de ter contratos públicos por oito anos. A sentença cabe recurso.

Ex-prefeito nega acusação e anuncia que irá recorrer

Em vídeo publicado nas redes sociais, o ex-prefeito Angelo Guerreiro afirmou ter as mãos limpas e que vai provar a . Disse ainda que a prefeitura estava em crise quando assumiu a chefia do Executivo.

“Essa ação, que se iniciou em 2017, quando assumimos a Prefeitura Municipal com grandes dificuldades, e uma das primeiras licitações que era urgente era a coleta de lixo. Mas eu quero esclarecer aos meus eleitores, meus amigos, meus seguidores, que as minhas mãos são limpas”, declarou.

Guerreiro frisou que vai recorrer. “Eu não devo nada aos meus eleitores e ao meu município e ao nosso Estado. Vou provar a minha inocência, e que não devo nada”, ressaltou.

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(Revisão: Bianca Iglesias)

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