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Transparência

Justiça reverte decisão e condena ex-prefeitos de MS por rombo de R$ 3,3 milhões

Denúncia apontou que grupo agiu para direcionar licitação superfaturada a favor de empresa para coleta de lixo e limpeza
Gabriel Maymone -
Edifício-sede da Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso. (Folha do Norte, Arquivo)

Desembargadores da 5ª Câmara Cível reverteram decisão de 1º grau e condenaram dois ex-prefeitos de cidades de por rombo de R$ 3,3 milhões na contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ingressou com a ação, que foi ajuizada em novembro de 2015. No entanto, em maio de 2015, o juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia entendeu que houve a prescrição intercorrente, quando entende que houve inércia do autor da ação. “No caso destes autos, no dia 11/11/2015 o Ministério Público Estadual aforou a presente ação de improbidade administrativa, interrompendo o prazo prescricional. A partir daí recomeçou a correr o prazo de 4 (quatro) anos da prescrição […] Observa-se que entre a data do ajuizamento da ação de improbidade administrativa até os dias atuais já se passaram mais de 06 (seis) anos, ou seja, já está consumado o prazo prescricional“.

Juridicamente falando, a prescrição intercorrente é quando a parte autora da ação perde o direito de exigir algo por conta da sua inércia durante o decorrer do processo.

Entretanto, após a sentença, o MPMS entrou com recurso alegando que os pedidos de ressarcimento aos cofres públicos e nulidade dos contratos apontados como irregulares não seriam afetados pela prescrição. “A prescrição da lei de improbidade administrativa é diferente da prescrição em âmbito criminal, e não impede a análise de mérito de pedidos não relacionados ao ato de improbidade administrativa”, alegou o promotor de Justiça, Matheus Carim Bucker, em trecho do recurso.

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Contratação irregular teria causado rombo de R$ 3,3 milhões

De acordo com a denúncia do MPMS, os ex-prefeitos William Douglas de Souza Brito (Rio Verde) e Zelir Antonio Maggioni (Sonora) e ex-presidente do Cointa (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari), junto com outros dois coordenadores do Cointa, teriam simulado licitação para contratar a empresa Litucera por R$ 1,5 milhão. O contrato recebeu aditivos e chegou ao montante de R$ 3,3 milhões.

Para o MPMS, ficou claro que houve uma licitação fraudulenta, com participação de concorrentes fictícios para beneficiar a empresa, que ficaria responsável pelo serviço de coleta de lixo e limpeza urbana no município de Rio Verde de MT.

Na inicial, o MPMS aponta que o valor é muito superior ao verificado em municípios do mesmo porte como Terenos, e , que pagavam cerca de R$ 650 mil pelos mesmos serviços.

Dentre os pedidos que a promotoria quer estão o bloqueio de bens dos políticos, representantes do Cointa e empresários beneficiados no valor do rombo, além de multa civil de R$ 6,7 milhões. Além disso, requer a nulidade do contrato do município de Rio Verde com a empresa.

Nos autos, o Jânio justificou que o MP não demonstrou a existência de dolo por parte do ex-prefeito William: “É necessário que a acusação venha acompanhada de prova de existência de dolo na ação ou omissão do agente”.

Sobre o caso, argumentou que “prefeitos de municípios de pequeno porte têm que laborar com o que lhe é disponibilizado pelo mercado local, muitas vezes carentes de recursos materiais, humanos e tecnológicos”.

Já a defesa da Litucera informou os quantitativos de serviços prestados para justificar os valores recebidos. Comparou que o contrato com o município de Rio Verde era mais extenso que o de Itaquiraí, por exemplo, usado como exemplo na denúncia do MP.

Em relação à acusação contra Zelir, o advogado Osmar Baptista de Oliveira pontuou no processo que o valor foi compatível com o praticado no mercado e não servem como base para considerar possível superfaturamento.

Ainda, diz que o MP demorou cerca de cinco anos para propor a ação.

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