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Transparência

Justiça suspende cobrança e aplicação de multas em Campo Grande após fim de contrato

Município teria dívida de R$ 5 milhões com concessionária, que teve contrato encerrado em 2024
Adriel Mattos -
Trânsito no Centro de Campo Grande (Helder Carvalho, Midiamax)

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de suspendeu a aplicação e cobrança de multas de trânsito com base no Contrato 13/2018 da (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) que trata do sistema de . A ação popular é de autoria do vereador Marquinhos Trad (PDT).

No pedido, o parlamentar menciona que o contrato expirou em setembro de 2024 e vinha sendo prorrogado, ultrapassando o limite legal de cinco anos. Mesmo assim, a Agetran seguiu expedindo multas.

Trad pediu esclarecimentos, em dois ofícios diferentes, sobre a manutenção da medida, mas não teria sido respondido. Cita ainda que o Consórcio Cidade Morena tem uma dívida de R$ 5 milhões reconhecida pelo município e desde o fim do contrato, foram aplicados R$ 33 milhões em multas.

A Agetran contestou as alegações do vereador, sustentando a necessidade de manter o serviço público essencial de fiscalização do trânsito. Além disso, o reconhecimento da dívida é uma medida legítima da prefeitura. Uma licitação foi aberta em abril de 2023 e o novo contrato dos radares será assinado em outubro de 2025.

Na decisão, o juiz Flávio Renato Almeida Reyes observou que, apesar da necessidade de manter a fiscalização, o município deveria ter feito uma prorrogação, dispensa de licitação ou outro instrumento legal que não fosse o reconhecimento de dívida.

Para ele, “o reconhecimento de dívida é ato que recai sobre o passado, e não sobre o futuro”. Assim, determinou que a Agetran não pague a dívida com o Consórcio Cidade Morena e interrompa a aplicação de multas por radares e a cobrança.

O Jornal Midiamax procurou a Prefeitura de Campo Grande, que informou em nota ainda não foi intimada da decisão “e, tão logo ocorra a intimação, adotará as medidas legais cabíveis, por meio da Procuradoria-Geral do Município, para recorrer da decisão”.

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*(Revisão: Bianca Iglesias)

**Atualização às 13h30 para acréscimo de posicionamento

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