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Transparência

Ladário bane uso de cigarros eletrônicos em espaços públicos e privados

Lei vai ao encontro da Anvisa, que desde 2009 proíbe a fabricação e venda de cigarros eletrônicos
Humberto Marques -
Anvisa proíbe a venda de cigarros eletrônicos no Brasil desde 2009 (Ministério da Saúde, Divulgação)
Anvisa proíbe a venda de cigarros eletrônicos no Brasil desde 2009. (Ministério da Saúde, Divulgação)

Lei municipal de Ladário — a 419 km de — proíbe o uso de cigarros eletrônicos e similares em locais públicos do município. Além disso, proíbe sua venda e comercialização a menores de 18 anos. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, recebeu a sanção do prefeito Munir Ramunieh.

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A legislação acaba por disciplinar uma questão regrada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Em 2024, o órgão federal reiterou as restrições aos cigarros eletrônicos, vigentes desde 2009. Contudo, não alcançou o uso individual.

Conforme a Lei Municipal 1.178, de 9 de setembro de 2025, o uso de cigarros eletrônicos e similares em locais públicos de , abertos ou fechados, está proibido. O mesmo vale para a venda de essências e complementos para seu uso a menores de 18 anos.

A legislação entende serem locais públicos as praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, bem como escolas, bibliotecas, espaços de exposições, “e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas”.

Proibição a cigarros eletrônicos chega a ambientes privados

A proibição alcança, ainda, ambientes de uso coletivo privado, total ou parcialmente fechado, com circulação de pessoas. Neste caso, a restrição alcança bares, restaurantes e lanchonetes; casas noturnas; cinemas; hotéis e pousadas; supermercados e similares; ambientes de trabalho, cultura, esporte e lazer; e áreas comuns de condomínios e estacionamentos.

O responsável por tais locais deve advertir eventuais infratores sobre a proibição dos cigarros eletrônicos. Caso haja persistência, os autores estão sujeitos à retirada do local — inclusive com apoio dos “órgãos competentes”.

Além disso, cobra-se a exibição, nos estabelecimentos, de cartaz conscientizando o público sobre os riscos do produto e sobre a proibição.

A legislação entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação, que ocorreu nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de ).

Anvisa atualizou regras sobre o produto em 2024

Apesar de estabelecer regras quanto ao uso de cigarros eletrônicos localmente, a lei de Ladário versa sobre tema revisitado pela Anvisa em 2024. Em 19 de abril do ano passado, a agência reiterou a proibição dos DEFs (dispositivos eletrônicos para fumar).

A medida partiu de processo regulatório que revisou a regulamentação dos produtos no país e as informações científicas mais atuais sobre os equipamentos. Desde 2009, a Anvisa proíbe todos os dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo os cigarros eletrônicos.

Atualizada, a norma proíbe fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Com isso, qualquer modalidade de importação de cigarros eletrônicos é ilegal, inclusive para uso próprio e na de mão do viajante.

O regulamento aprovado não alcança a proibição do uso individual. Porém, o Brasil proíbe o uso de qualquer dispositivo fumígeno em ambientes coletivos fechados desde 1996, conforme previsto na Lei 9.294/1996. O descumprimento da norma configura infração sanitária, levando a penalidades que vão de advertência até interdição do estabelecimento, além de apreensão e multa.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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