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Transparência

Liminar barra contratos de mais de R$ 6 milhões do Detran-MS para sinalização viária

‘Desconto global’ gerou reclamação sobre licitação para sinalização viária em Campo Grande e municípios do interior de MS
Humberto Marques -
Detran-MS suspendeu licitação de sinalização viária após liminar do TCE-MS (PMCG, Arquivo)
Ilustrativa de sinalização (PMCG, Arquivo)

Decisão liminar expedida pelo (Tribunal de Contas do Estado de ) suspendeu a conclusão de licitação visando a implantação de sinalização viária em municípios do Estado. A decisão partiu do conselheiro Márcio Monteiro após denúncia à Corte de Contas sobre certame realizado pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).

Como resultado da intervenção do TCE-MS, a aquisição de serviços de sinalização viária, que seria fechada por pouco mais de R$ 6 milhões, deve sofrer correções. O já divulgou nota informando a suspensão da continuidade do processo de contratação.

O aviso de suspensão de licitação consta no DOE (Diário Oficial do Estado) da sexta-feira (15). O diretor presidente do Detran-MS, Rudel Trindade Júnior, assina a publicação.

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A concorrência presencial 01/2024 era composta por dois lotes. No 01, previa-se a implantação de sinalização viária nos municípios de Deodápolis, Douradina, , , Itaquiraí e Jateí. A Meng Engenharia, Comércio e Indústria Ltda. o arrematou por R$ 2.839.842,26.

Já o segundo lote previa o mesmo serviço em Bonito, Campo Grande (sede do Detran e no Parque dos Poderes), Inocência, Miranda e Rio Verde. A proposta vencedora é da ARC Comércio e Administração de Serviços Ltda., por R$ 3.401.455,70.

Assim, a contratação totalizaria R$ 6.241.297,96. A liminar consta em edição do Diário Oficial do TCE-MS.

Ouvidoria recebeu denúncia sobre ‘eventuais irregularidades’

A denúncia partiu da Ouvidoria do TCE-MS. Ela versa sobre “eventuais irregularidades” na concorrência para implantação de sinalização viária. Os problemas estariam em duas “distorções” no edital. Elas incluem a concessão de descontos lineares, que levariam a itens com preços inexequíveis e risco de desclassificação –em especial quanto a mão de obra–; e impedimento para efetuar diligências e comprovar a exequibilidade do item.

Tais fatos atingiriam a isonomia e a competitividade do certame. Após o Detran-MS se manifestar, a Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente do Detran-MS considerou a denúncia pertinente.

Assim, conforme o laudo, é preciso considerar a individualidade de itens da planilha, resguardando o direito de diligenciamento ao licitante. Na concorrência eletrônica 1/2024, de 30 de janeiro deste ano, edital do Detran prevê que o desconto linear não se aplica à mão de obra. Este certame também não lista a cláusula que excluiu o direito ao diligenciamento.

Com isso, Monteiro, em sua decisão, frisou que a “celeuma” da contratação dos serviços de sinalização viária permite desconto no valor global, que incide de forma linear sobre todos os itens do orçamento. Isso, segundo o conselheiro, “acaba por desconsiderar a individualidade de cada item, comprometendo a competitividade do certame”.

Desconto não pode ser linear sobre itens diversos, diz conselheiro

Ele frisou, ainda, que caso o desconto fosse o critério de julgamento, não se poderia exigir isso de forma linear sobre itens diversos, “porque cada produto pode ter um custo diferente dos outros. Logo, se um produto o licitante pode dar um desconto maior, pode ocorrer de em outro produto não poder dar o mesmo desconto percentual”. Tal interpretação encontra, segundo o conselheiro, eco em decisão anterior do TCU (Tribunal de Contas da União).

“Dessa forma, como o objeto da licitação em tela trata da implantação de sinalização viária, o que envolve o uso de diversos materiais, insumos, equipamentos e mão de obra, em quantitativos também variados e heterogêneos entre si”, impossibilita descontos lineares “e interfere na livre iniciativa das proponentes”.

Ainda segundo Monteiro, ao responder questionamentos do TCE-MS, o Detran não apresentou argumentos que demonstrem “a impressibilidade da aplicação dos descontos de forma linear”. Ele apontou que item do edital recusa reclamação posterior sobre as propostas, o que atingiria o direito de petição e o direito de o participante da licitação de “demonstrar a viabilidade da sua proposta”.

Liminar

Dessa forma, o conselheiro optou por conceder liminar determinando a imediata suspensão cautelar da concorrência presencial 1/2024 do Detran, “abstendo-se de celebrar o respectivo Contrato Administrativo ou de promover quaisquer atos de execução contratual, até ulterior manifestação desta Corte Fiscal”.

Por fim, o descumprimento das deliberações acarretaria multa de 500 Uferms, conforme decisão expedida em 10 de março. Contudo, três dias depois, o Detran-MS publicou aviso decretando a suspensão da continuidade da licitação.

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