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Transparência

Maioria dos municípios da região de Campo Grande está com salário de professores defasado

Investigação, contudo, foi arquivada no MPF, pois o objetivo era apurar se havia cumprimento da lei do piso salarial
Vinicios Araujo -
Mobilização de professores por salário reajustado. (Foto: Ilustrativa/Henrique Arakaki, Midiamax)

Das 18 cidades que compõem a macrorregião de Campo Grande, 12 delas seguem com salário do magistério defasado. A informação consta no relatório de arquivamento de um do MPF (Ministério Público Federal) que investigava se as prefeituras estariam cumprindo o piso salarial estabelecido pela Lei nº 11.738/2008. A lei, entretanto, baseia-se na remuneração a partir de R$ 950,00.

A relação mostra que a maioria dos municípios ‘congelou’ o salário dos a partir de 2019. Apenas Campo Grande manifestou pagar acima do piso salarial atualizado. O valor mínimo definido pelo MEC (Ministério da Educação) para o exercício de 2025 é de R$ 4.867,77.

Rochedo, Ribas do Rio Pardo, Porto Murtinho, Nioaque e Sidrolândia afirmaram à Procuradoria federal pagar seus professores sob o piso. Este último acrescentou complementar o salário com recursos do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica).

Já os municípios de , Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, , Corguinho,
Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque e Terenos reconheceram pagar o piso, mas defasado entre 2019 e 2022.

O relator André de Carvalho Ramos, procurador regional da República, considerou que o objeto da investigação foi concluído, uma vez que os municípios estariam cumprindo a lei de 2008.

Nesta segunda-feira, 8 de setembro, o Diário Oficial do MPF divulgou a decisão unânime dos colegiado de Procuradores Regionais da República e Membros do Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na PRR-3ª Região, que seguiram o voto do relator.

Durante as investigações, a Secretaria de Estado de Educação também foi alvo de questionamentos da procuradoria. A pasta esclareceu que a remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica, sejam concursados, sejam temporários, está em conformidade com o que estabelece a legislação, “sendo certo que o valor pago excede o piso salarial fixado pelo MEC”.

Também questionado, o Tribunal de Contas de informou que os municípios não receberam complementação de recursos do Fundeb no ano de 2019 e 2020.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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