A 17ª Promotoria de Justiça de Dourados, apelou judicialmente pelo cumprimento de sentença para exigir o pagamento de R$ 2.139.708,54, quantia a ser paga pela prefeitura da cidade. O valor devido refere-se a uma decisão judicial descumprida pelo município, que determinava a oferta de vagas escolares perto da casa de crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino.
A promotoria sustenta que recorreu porque por seguidas vezes tentou convencer o município a atender à sentença proferida em ação civil pública, transitada em julgado [decisão judicial que se tornou definitiva e imutável] já há seis anos.
Pela sentença até agora desprezada, o município teria de disponibilizar, entre as três escolas mais proximidades indicadas pelos pais ou responsáveis, para alunos com idade que variava de 4 a 17 anos.
O Ministério Público Estadual também requereu que não fossem designadas vagas em escolas fora das opções indicadas.
Como a sentença não foi aplicada, foram impostas duas penalidades fixadas em decisão judicial: multa de R$ 10 mil por caso de descumprimento da obrigação de matrícula em unidade adequada e multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, pelo atraso na adoção de medidas eficazes para cumprimento da sentença, segundo informação divulgada pela assessoria de imprensa do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
A assessoria informa também que, conforme apurado em procedimento administrativo, somente no ano letivo de 2024 foram identificados 148 casos de estudantes não alocados em nenhuma das escolas escolhidas pelas famílias.
Além disso, mesmo após intimação pessoal, o município permaneceu imobilizado, gerando a incidência da multa diária por 50 dias consecutivos, até atingir o teto estipulado de R$ 500 mil.
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Valores
Com base na atualização monetária até 16 de junho de 2025, o Ministério Público apresentou os seguintes valores para execução judicial, informou a assessoria:
- R$ 1.599.378,10 referentes às 148 violações individuais (R$ 10 mil cada);
- R$ 540.330,44 referentes aos 50 dias de descumprimento contínuo (R$ 10 mil por dia);
- Total da execução: R$ 2.139.708,54.
O valor multa deve ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados, conforme previsto em lei. A Promotoria de Justiça também requereu a expedição de precatório, conforme os trâmites legais para pagamento por ente público.
O MPMS reforça que a atuação visa garantir o direito constitucional à educação com qualidade e acessibilidade, assegurando que crianças e adolescentes tenham acesso à escola pública próxima de suas residências, conforme determina a legislação vigente.
A prefeitura ainda não se manifestou sobre o caso.
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