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Transparência

MP recorre para condenar prefeito de Porto Murtinho por contratação de apadrinhados

Denúncia diz que prefeito Nelson Cintra colocou comissionados em vez de concursados
Celso Bejarano -
Porto Murtinho
Prefeitura de Porto Murtinho. (Divulgação)

O MPMS (Ministério Público de ) moveu recurso de apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, crime que afasta mandatários da política, contra o município de e o prefeito da cidade, Nelson Cintra Ribeiro, do .

De acordo com o recurso, o MPMS requer a reforma da sentença, sustentando que “os apelados [prefeitura e Nelson Cintra], atuaram de forma volitiva [determinado pela vontade] e consciente, ao realizarem centenas de contratações a título precário, admitindo servidores comissionados, por processo seletivo simplificado e em caráter temporário, sem a observância da legislação de vigência, notadamente pela não realização de concurso público”.

Sustenta, ainda, a apelação do MPMS que, “no caso dos autos, clarividente a presença de dolo específico por parte dos requeridos município de Porto Murtinho e Nelson Cintra Ribeiro, caracterizado pela consciência das irregularidades praticadas e pela vontade em violar os princípios administrativos, obtendo proveito e benefício indevido, devidamente comprovado pelos documentos acostados no bojo do processo”.

O recurso defende que “restou demonstrado de forma incontestável que o requerido Nelson Cintra Ribeiro agiu com dolo específico e evidente má-fé nas contratações impugnadas nesta demanda, ao ponto que utilizou a administração pública municipal para atender interesses próprios e de terceiros”.

O MPMS diz que a contratação precária e temporária, na verdade, foi adotada como regra pelo prefeito Nelson Cintra Ribeiro, no “claro intento concretizado”, diga-se de burlar a contratação isonômica [princípio de que todos são iguais perante a lei, que todos serão submetidos às mesmas regras jurídicas] por meio de certame público e para atingir interesses escusos próprios e de terceiros ”.

Histórico se repete desde 2006

Ainda segundo o MPMS, em 2006, 19 anos atrás, à época, Nelson Cintra, já prefeito de Porto Murtinho, firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), comprometendo-se a contratar os servidores somente por meio de concurso público.

“… a situação de regularidade perdurou por pouco tempo, pois, no início de 2009, as contratações irregulares retornaram, ficando evidente o intuito de desrespeitar os mandamentos constitucionais. Afirmou que após a reeleição do prefeito, logo no início do mandato, foram nomeados mais de 150 (cento e cinquenta) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”, completou o recurso do MPMS.

Tanto o município quanto o prefeito Nelson Cintra já manifestaram pelo não provimento do recurso.

“Diante do exposto, o Ministério Público Estadual requer o CONHECIMENTO e PROVIMENTO deste recurso, com o escopo de reformar a decisão de primeiro grau que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos acima apresentados, a julgar procedente a condenação por ato de improbidade administrativa na hipótese, uma vez que presente o elemento subjetivo do dolo específico previsto no artigo 11, § 1º, da Lei 8.429/92. Nestes termos, pede deferimento”, apelou João Augusto Arfeli Panucci, promotor de Justiça substituto.

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