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Transparência

MPMS arquiva 9 investigações de irregularidades em licitações e contratos públicos

Em todos os casos, o Conselho Superior do MP concluiu pela inexistência de elementos para prosseguimento das investigações
Vinicios Araujo -
mpms segurança mp
Fachada do MPMS. (Arquivo, Jornal Midiamax)

O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul homologou, por unanimidade, o arquivamento de uma série de investigações que apuravam possíveis atos de administrativa e irregularidades em contratações públicas no Estado.

Os inquéritos civis envolveram municípios de diferentes regiões e tiveram como foco licitações, compras e contratos administrativos. A publicação consta no Diário Oficial do órgão desta segunda-feira, 11 de agosto.

Em todos os casos, o Conselho Superior do MP concluiu pela inexistência de elementos para prosseguimento das investigações.

Nova Andradina – Pregão de uniformes escolares

O Inquérito Civil nº 06.2020.00000666-8 investigou possível fraude e restrição à competitividade no Pregão Presencial nº 041/2017 para aquisição de uniformes escolares pela Prefeitura de Nova Andradina.

As diligências apontaram a entrega efetiva dos produtos e ausência de irregularidades, não sendo constatado ato de improbidade.

O relator deste caso foi o conselheiro Silvio César Maluf.

Bandeirantes – Contratação de empresa de contabilidade

No Inquérito Civil nº 06.2024.00000424-2, apurou-se a contratação da Crivelli e Infran Assessoria Contábil por inexigibilidade.

O MP verificou que o processo atendeu à Lei 14.133/2021 e comprovou a especialização da empresa, afastando qualquer irregularidade.

O caso também foi relatado pelo conselheiro Silvio César Maluf.

Nioaque – Ponte sobre o Rio Nioaque

O Inquérito Civil nº 06.2023.00000319-4 apurou a paralisação da construção de uma ponte no bairro Bahia, que deixava propriedades rurais isoladas.

Após vistorias e apresentação de documentos, constatou-se que a obra foi concluída e está em bom estado, sem indícios de dolo ou ato ímprobo.

Já nesta decisão, a relatoria ficou a cargo do conselheiro Antonio Siufi Neto.

Nova Andradina – Compra de máscaras na pandemia

Também sob relatoria de Neto, o Inquérito Civil nº 06.2021.00000889-2, que investigava a compra de máscaras N95/PFF2 a preços supostamente abusivos pelo Hospital Regional de Nova Andradina durante a pandemia de Covid-19, acabou arquivada.

A apuração concluiu que a aquisição atendeu à legislação emergencial vigente e não gerou dano ao erário.

Rio Brilhante – Contratação de servidora

O Inquérito Civil nº 06.2023.00001033-0 tratou da contratação de uma servidora condenada em ação de improbidade.

O caso foi regularizado e, com as alterações na Lei de Improbidade, não foram verificados dolo ou irregularidades.

Mundo Novo – Indenização a comissionados

No Inquérito Civil nº 06.2024.00001218-6, o MP apurou o pagamento de compensatória a servidores comissionados exonerados.

Após recomendação, a Câmara e a Prefeitura revogaram a norma que autorizava a verba, eliminando o objeto da investigação.

Três Lagoas – Locação de veículos

O Inquérito Civil nº 06.2024.00000214-4 analisou a contratação da empresa Via Berrini Turismo e Eventos por adesão a ata de registro de preços. Foram identificadas fragilidades formais, mas sem comprovação de dolo ou prejuízo aos cofres públicos.

O relator deste caso, assim como de e , foi o conselheiro Francisco Neves Junior.

Inocência – Licitação para fornecimento de bens

No Inquérito Civil nº 06.2018.00001682-9, a suspeita era de que empresa contratada em dois certames fosse “fantasma” e fornecesse produtos por intermédio de outra firma ligada a parente de secretário municipal.

Não foi identificada participação de agente público, e eventuais danos prescreveram.

A relatoria ficou a cargo do conselheiro Gerardo Eriberto de Morais.

Naviraí – Compra de livros paradidáticos

Por fim, coube ao conselheiro Silasneiton Gonçalves deliberar o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2023.00000255-1 que investigou a aquisição de livros por inexigibilidade.

O processo foi considerado regular, com entrega integral do material e sem indícios de sobrepreço.

Em todos os casos, o Conselho Superior do homologou os arquivamentos por falta de provas de dano ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração pública. A deliberação ocorreu em sessão virtual iniciada no dia 21 de julho.

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