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Transparência

MPMS vai à Justiça para cortar auxílio cesta-básica natalina dos servidores de Ribas do Rio Pardo

Funcionário público que recebe até R$ 7,5 mil de salário, empregado na prefeitura da cidade, recebe R$ 250 pelo auxílio
Celso Bejarano -
Ribas
Vista aérea de Ribas do Rio Pardo | Foto: Divulgação | Prefeitura de Ribas do Rio Pardo

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Romão Ávila Milhan Júnior, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com medida cautelar, contra uma lei municipal de , que concede a cada servidor da prefeitura da cidade, um auxílio cesta-básica natalina, no valor de R$ 250,00. O benefício foi criado em dezembro de 2023 e, desde então, o agrado é depositado na conta dos funcionários munipais.

Para se tornar lei, a cesta-básica surgiu por meio de aprovação da Câmara Municipal da cidade, integrada por 11 vereadores. Então, a ação do procurador alcança a prefeitura e a Câmara.

À época da criação do auxílio, o prefeito de Ribas era João Alfredo Danieze, do PT. Se a apelação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) prosperar, os servidores da cidade, hoje administrada Roberson Luiz Moureira, do , já ficam sem a cesta natalina.

Pela Ação Direta de Inconstitucionalidade, do MPMS, a lei em questão “não se vislumbra interesse público, nem atendimento às exigências do serviço a título de remuneração ou indenização, a outorga de vantagem pecuniária que não tem qualquer causa jurídica hígida, significando autêntica liberalidade com o dinheiro público”.

Diz, também, que a concessão desse auxílio pela Lei nº 1.387/2023, de Ribas do Rio Pardo, é realizada sem qualquer causa razoável e implanta tratamento desigualitário em detrimento dos trabalhadores em geral daquele Município, e que, nesse particular, fere a isonomia e impessoalidade, tratando-se de um dissimulado décimo-terceiro Auxílio-Alimentação”.

Ribas do Rio Pardo conta com 23,6 mil habitantes e fica distante 97 km de .

Acrescenta a ADI:

“Ora, não se afigura compatível com a moral administrativa despender gratuitamente recursos públicos com benesses ilegítimas, tampouco isso soa adequado, necessário, proporcional sob o prisma da parcimônia no emprego desses recursos, não bastasse desprovidas de qualquer signo de interesse público primário ou de finalidade pública”.

Pela lei, tem direito ao auxílio cesta-natalina, “Consideram-se Agentes Públicos, para os fins desta lei, os Servidores Públicos Municipais legalmente investidos em cargos efetivos ou em comissão, os admitidos por Processo Seletivo Simplificado e todo aquele que exerce de forma remunerada e não eventual, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função perante a Administração Municipal, e que percebam a remuneração de até 5 (cinco) salários mínimos, considerando a soma do salário-base acrescido de eventual função gratificada ou representação decorrente de comissionamento, tendo como parâmetro os demonstrativos de pagamento do mês de novembro de cada ano, independente dos meses de serviços prestados durante o ano”.

Ou seja, o servidor de Ribas, com salário de até R$ 7,5 mil, ganha o benefício. Na ação do MPMS, não é citado o número de servidores favorecidos com a lei da cesta-básica natalina.

A reportagem tentou falar com sindicado dos servidores municipais e ver com o comando da entidade o que acha da ação do MPMS, mas não conseguiu até a publicação deste material. Espaço segue aberto.

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