Ex-prefeito de Paranhos, Júlio César se livrou da condenação por deixar de responder ofícios por conta das mudanças na Lei da Improbidade Administrativa. A sentença saiu no começo deste mês, quase 10 anos após os fatos investigados.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e a Câmara Municipal ofereceram denúncia sobre reiterados ofícios que o então prefeito teria deixado de responder entre 2013 e 2017. Entretanto, o juiz substituto Yuri Petroni de Senzi Barreira considerou as mudanças na legislação.
“A eventual ausência de resposta a expedientes ou a apresentação de informações consideradas insatisfatórias pelos solicitantes, por si sós, não são suficientes para caracterizar a má-fé ou a intenção deliberada de obstruir as investigações ou a fiscalização”, diz a decisão judicial.
Nova Lei da Improbidade
Em 2021, a Lei nº 14.230/2021 alterou o texto de 1992, exigindo que todo ato de improbidade seja doloso. Ou seja, que o réu precisaria ter agido com intenção específica de causar o dano.
Além disso, ela também previu prazos prescricionais para o ressarcimento ao erário e impôs novas regras para a aplicação das sanções. A legislação ainda alterou os tipos de atos que configuram improbidade, como o atentado aos princípios da administração pública.
Os inquéritos ministeriais — nos quais o MP cobrou o prefeito — falavam sobre a falta de vagas em creches, abuso de poder e demissão desmotivada de servidores, além de falta de dados para assegurar a transição de governo após derrota nas eleições de 2016.
Já a Câmara Municipal cobrava informações sobre os processos licitatórios e notas fiscais de aquisição de máquinas fotocopiadoras, medicamentos e merenda escolar.
Juiz levou em conta a complexidade do cargo
O juiz também considerou a complexidade de gerir um município. Isso porque um prefeito precisa lidar com múltiplas demandas e até má organização da equipe de trabalho.
Assim, a rotina pode levar a falhas ou atrasos, que podem configurar irregularidade administrativa, mas não ato de improbidade.
“Desta feita, ausente a prova robusta e inequívoca do dolo específico do réu em deliberadamente ignorar as requisições com o fim de ocultar irregularidades ou de menoscabar as instituições, a improcedência do pedido já se imporia pela análise do acervo probatório”, afirma a decisão.
O MPMS pedia que o ex-prefeito recebesse uma condenação com multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais, ou creditícios. Entretanto, o juiz julgou os pedidos improcedentes, livrando o ex-gestor de uma condenação.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)