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Transparência

Naviraí define regras e marca data para eleição de diretor e do Conselho Escolar

Prefeitura de Naviraí mobiliza comunidades escolares para eleição, em 18 de junho, de diretores e membros do Conselho Escolar das unidades da Rede Municipal de Ensino
Humberto Marques -
Prefeitura de Naviraí definiu regras para votação em diretores e membros do Conselho Escolar (PMN, Divulgação)

A Prefeitura de Naviraí, a 361 km de , divulgou as regras para as eleições diretas para diretores e Conselho Escolar da Rede Municipal de Ensino. A votação secreta e direta envolverá também a Associação de Pais e Mestres e o Conselho de Classe.

As eleições ocorrerão em 18 de junho, das 7h às 17h. Contudo, os interessados em disputar o pleito devem registrar as candidaturas nos dias 2 e 3 de junho na Comissão Eleitoral da Unidade Escolar. A homologação ocorrerá no dia 4 e, entre os dias 6 e 17 de junho, os candidatos farão sua campanha eleitoral.

Conforme as regras, publicadas na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de ), a escolha do diretor se dá por voto secreto e direto, com valor proporcional. As normas também garantem a escolha dos representantes de segmentos da comunidade escolar para o Conselho Escolar, com participação dos segmentos.

A composição do Conselho Escolar, por seu turno, depende do tipo de unidade de ensino. Então, nas Escolas de Ensino Fundamental e de Educação Infantil, será formado por diretor como membro nato e secretário-executivo; dois e dois funcionários administrativos, com suplentes; dois pais ou responsáveis de alunos matriculados e frequentes, também com seus suplentes; e dois alunos com idade mínima de 12 anos completos na data da eleição.

Já no Centro Municipal de Educação Infantil e Centros Integrados de Educação Infantil, o Conselho Escolar terá o diretor, como membro nato e secretário-executivo; 1 professor e 1 administrativo (com suplentes) e dois pais ou responsáveis de alunos (também com os substitutos eventuais).

Conselho Escolar permite condução única ao cargo

As regras também impõem vetos às candidaturas ao Conselho Escolar. Dessa forma, os interessados podem ocupar o cargo apenas uma vez. Da mesma forma, estão impedidos de participar parentes de outros conselheiros, integrantes da APM (Associação de Pais e Mestres), funcionários temporários e condenados em processo administrativo disciplinar ou criminal nos últimos 5 anos, contados após o cumprimento da pena.

Ganha a eleição para o Conselho Escolar o candidato com maior número de votos. O órgão também elegerá um presidente entre seus membros — não podendo ser o diretor.

Já em relação ao cargo de diretor, o candidato deve comprovar, na posse, disponibilidade para cumprir jornada de 40 horas semanais, distribuída em todos os turnos de funcionamento da unidade escolar.

Diretor não pode ter o nome no Serasa

As vedações para os interessados no cargo incluem veto aos condenados, nos últimos 5 anos a contar do cumprimento da pena, em processos administrativos disciplinares e criminais. Além disso, o diretor não pode ter restrições em cartórios de protestos e serviços de proteção ao crédito (Serasa e SPC). O mesmo vale para prestação de contas pendentes nas Gerências Municipais de Educação e Cultura e de Finanças.

O colégio eleitoral na eleição de diretor e do Conselho Escolar, por sua vez, também depende da unidade de ensino. Nas de Ensino Fundamental e de Educação Infantil, abrange os profissionais de Educação Básica, alunos com idade mínima de 12 anos até a data da eleição e pais ou responsáveis. Assim, no Centro Municipal de Educação Infantil e Centros Integrados de Educação Infantil, excluem-se, naturalmente, os alunos.

Pais com mais de um filho exercerão o voto apenas uma vez. O mesmo vale para os profissionais com mais de uma lotação — que devem votar uma vez por cada posto de trabalho e unidade de ensino.

O diretor será eleito para um mandato de 3 anos, por voto direto e proporcional. As escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil, a proporcionalidade será de 33,33% para cada grupo votante (pais, alunos e profissionais de Educação). Ela é de 50% nos Centros Integrados e no Centro Municipal de Educação Infantil. A maioria percentual de votos garante a vitória.

Então, nos casos de anulação da eleição, impugnação do candidato único ou ainda não houver candidatos inscritos, ou nenhum obtiver votos suficientes para a eleição, será designado por ato do Executivo Municipal, o diretor com mandato de até 6 meses, sendo convocada nova eleição na Unidade Escolar. Por fim, as regras datam de 14 de maio, quando o , Rodrigo Massuo Sacuno, as assinou.

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