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Transparência

Nova lei de improbidade livra ex-prefeito por nomear parentes de vereadores e assessores

Condutas são de 2013 a 2015, mas mudança na legislação em 2021 alterou o curso do processo
Gabriel Maymone -
Vista aérea de Anaurilândia (PMA, Divulgação)
Vista aérea de Anaurilândia (PMA, Divulgação)

O ex-prefeito de – cidade no sudeste de , a 378 km de -, Vagner Alves Guirado, se livrou de condenação por nomear parentes de vereadores e assessores no período que administrou o município, de 2012 a 2015.

Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), foi constatado que o então prefeito nomeou sete pessoas, entre filho de vereador e sobrinhos de assessores da prefeitura.

A sentença proferida pelo juiz Rafael Condé Tostes considerou a nova Lei de (Lei nº 14.230/2021), que mudou os critérios para a condenação de agentes públicos. “Resta evidente que a nova redação passou a prever um rol taxativo de condutas que se enquadram como ato de improbidade administrativa […] conclui-se assim que as condutas imputadas ao réu no presente caso não mais se apresentam como atos ímprobos à administração pública”, diz trecho da decisão.

Por fim, julgou improcedente pedido do MP para condenar o ex-prefeito por improbidade, que poderia acarretar perda dos direitos políticos e multa. “Considerando que a alteração promovida na redação da lei de improbidade administrativa deixou de considerar a suposta conduta do réu como ato de improbidade bem como não sendo demonstrado dolo por parte deste, a improcedência do pedido é medida que se impõe”, concluiu o magistrado.

Dentista, Vagner havia se candidatado à prefeitura de Anaurilândia nas eleições de 2004 e 2008, sem sucesso. Foi eleito em 2012. Depois, disputou novamente em 2016, sem conseguir a reeleição. Por fim, foi considerado inapto nas eleições de 2020, quando tentou ser vice-prefeito pelo PSD.

Cabe recurso da sentença.

O que mudou com a nova lei?

Confira os principais pontos que a nova lei de Improbidade trouxe:

  • Dolo e Culpa: A nova legislação exige a comprovação de dolo (intenção) para a caracterização de improbidade, o que significa que a simples culpa (negligência, imprudência ou imperícia) não é suficiente para a punição;
  • Tipificação das Condutas: A lei redefine e especifica de forma mais detalhada as condutas que configuram improbidade administrativa;
  • Sanções: As sanções foram ajustadas, com a possibilidade de aplicação de penas mais proporcionais e a previsão de que a sanção deve ser proporcional à gravidade da conduta;
  • Prescrição: A nova lei estabelece prazos de prescrição mais claros para a apuração das infrações;
  • Ação Civil Pública: A lei também altera as regras sobre a legitimidade para a propositura de ações civis públicas, permitindo que apenas o Ministério Público e algumas entidades possam ajuizar essas ações;
  • Reparação de Danos: A nova legislação enfatiza a necessidade de reparação integral dos danos causados ao erário, além de prever a possibilidade de acordo para a reparação.

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