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Transparência

Órgãos públicos de MS não pagarão por certidões da Junta Comercial após mudança na lei

Jucems está autorizada a não cobrar pela emissão de certidões a órgãos públicos
Renata Volpe -
Jucems (Foto: Arquivo, Semadesc)

Foi sancionada nesta segunda-feira (13) a lei em que autoriza a Jucems (Junta Comercial do Estado de ) a isentar a taxa de emissão de certidões para órgãos públicos.

Assim, a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e assinada pelo governador de Mato Grosso do Sul em exercício, José Carlos Barbosa, o Barbosinha (PSD).

Portanto, com a sanção, a nova lei mudou uma parte de uma lei anterior (a de nº 6.338, de 2024) que trata da Jucems.

A mudança diz que, quando órgãos públicos ou entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (sejam do Estado, da União, do Distrito Federal ou dos municípios) pedirem uma certidão para cumprir suas funções legais, a Jucems deve fornecer essa certidão sem cobrar por isso.

Com a sanção, a lei facilita a vida dos órgãos públicos ao garantir que eles não precisem pagar para obter documentos importantes da Junta Comercial para cumprir suas tarefas.

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(Revisão: Bianca Iglesias)

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