A procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva emitiu parecer contrário ao recurso apresentado pela Compnet — empresa que fornece o sistema Sigo para registro de B.O. — para a Justiça autorizar perícia técnica sobre contrato de R$ 59 milhões que a empresa mantém com a Sejusp.
Ação movida pelo MPMS aponta indícios de direcionamento na licitação e no superfaturamento nos serviços prestados pela empresa, que ganhou contrato por inexigibilidade de licitação para fornecer o sistema Sigo, utilizado pela Segurança Pública do Estado.
Inclusive, o próprio Estado, pela CGE (Controladoria-Geral do Estado), aplicou multa de R$ 9,5 milhões pelo fato de a empresa cobrar unidades de serviços técnicos acima do realizado.
No decorrer da ação, a Compnet pediu que o juiz Eduardo Lacerda Trevisan autorizasse perícia técnica para avaliar se havia realmente necessidade de a Sejusp ter feito contrato com a Compnet por inexigibilidade de licitação, ou seja, não houve concorrência.
Aliás, o Jornal Midiamax já publicou série de reportagens mostrando que outros estados pagam até 42 vezes mais barato por um sistema de segurança pública.
No processo em questão, o magistrado negou o pedido da empresa de Adriano Chiarapa, que acionou seus advogados para entrar com recurso contra a decisão.
Antes do relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira analisar o caso, o MP apresentou parecer.
Assim, a representante do MP reforçou que o pedido da Compnet para conseguir a perícia foi feito de forma genérica. “Justificou de forma genérica o seu pedido quanto à perícia em questão, sustentando que
a mesma ‘é necessária para demonstrar efetivamente as entregas, diferencial da
empresa que a coloca no plano de ter reconhecida sua inexigibilidade'”.
Agora, o recurso será analisado pelo desembargador, que irá decidir liminarmente (provisoriamente) se determina a prova pericial ou não.
Anteriormente, o MP já havia destacado que o recurso seria uma forma encontrada pela empresa de prolongar a ação.
TJMS suspendeu ação até julgar recurso

Liminar (decisão provisória) do desembargador Paulo Alberto de Oliveira suspendeu temporariamente o processo até que o pedido feito pelo empresário Adriano Chiarapa seja apreciado.
A ação estava até com audiência marcada para ouvir testemunhas, que acabou suspensa.
Então, conforme decisão do desembargador, o processo deve ficar suspenso até o julgamento de todos os desembargadores da 3ª Câmara Cível sobre o recurso. “A fim de se evitar maiores prejuízos, melhor que se suspenda o processo originário, até o julgamento do mérito do presente recurso”, diz trecho da decisão.
Assim, o magistrado justifica: “Está presente o fumus boni iuris já que a decisão agravada pode produzir efeitos processuais imediatos no que tange ao julgamento do feito sem a produção da prova pericial, razão pela qual impõe-se a concessão do efeito suspensivo pleiteado”.
Recentemente, o Jornal Midiamax mostrou que, apesar da ação do MP, a Sejusp turbinou em R$ 3,3 milhões o contrato com a Compnet.
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Justiça julga outro recurso que pode anular contrato
Enquanto isso, tramita na 3ª Câmara Cível recurso do MP que recorreu de decisão do juiz de 1º grau que negou liminarmente (provisoriamente) a suspensão do contrato.
O MP tenta manter suspenso o contrato, bem como pagamentos feitos pela Sejusp à empresa, até que haja uma sentença sobre o caso.
Caso o pedido seja acatado, o Estado deverá manter suspenso o contrato até que o processo seja transitado em julgado.

Juiz diz que há indícios de corrupção em contrato
Ao negar pedido da Compnet para encerrar a ação, o juiz esclareceu que a denúncia do MP (Ministério Público) apresenta “indícios do direcionamento do processo licitatório em favor da empresa requerida, com a dispensa de licitação — apesar da existência de outras empresas qualificadas que adotam sistema similar para a mesma finalidade, conforme demonstrado pelo Ministério Público Estadual (fl. 6) — e do superfaturamento de R$ 58.440.000,00 no contrato n.º 32/2021 firmado com o estado do Mato Grosso do Sul, causando prejuízo ao erário”.
Ainda, o magistrado manteve o proprietário da Compnet, Adriano Aparecido Chiarapa, como réu na ação, “uma vez que seria o beneficiário direto do lucro indevidamente auferido […] a princípio, pertinência subjetiva para responder à presente ação”.
Também negou pedido apresentado pelo Estado para encerrar a ação. Para o juiz, “a inicial apresenta indícios de práticas ilícitas que caracterizariam ato de improbidade que causa lesão ao erário, mais precisamente decorrente do fato de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva” e de “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.
Sejusp turbina contrato
Mesmo com processo tramitando na Justiça e após a própria CGE apontar fraudes por parte da Compnet, a Sejusp aditivou contrato e repassou mais R$ 3,3 milhões à empresa detentora do Sigo.
Conforme publicado em edição extra do Diário Oficial, a Segurança Pública de MS empenhou R$ 3.342.470,96 para a empresa. Desse total, R$ 281.843,32 são referentes ao “reajuste no valor global do contrato, passando de R$ 59.573.730,15 para R$ 59.855.573,47”.
Assim, o extrato de empenho assinado pelo secretário Antônio Carlos Videira justifica: “Reajuste de R$ 281.843,32, conforme AUTORIZAÇÃO DA SEFAZ E SEJUSP, ANEXAS”.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)