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Transparência

Que teto? Romão facilita ‘indenização’ para membros do MPMS que substituem colegas

Repasses vão incidir também no 13° e férias de promotores e procuradores que já ganham salários acima do teto do funcionalismo
Vinicios Araujo -
Medida foi deliberada pelo chefe do MPMS. Foto: Saul Schramm/Arquivo

O procurador-geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Júnior, anunciou no Diário Oficial do Ministério Público de a resolução que elimina as burocracias para acelerar o pagamento de indenizações por substituição aos membros da instituição.

Os encargos vão incidir também no 13° salário e nas férias dos promotores e procuradores, que já recebem salários bem acima do teto do funcionalismo brasileiro.

De acordo com a resolução nº 26/2025-PGJ, ficou alterada norma anterior que fixava número mínimo de 5 diárias de substituições para garantir a substituição para que o membro substituto pudesse obter a financeira pelo trabalho acumulado.

Entretanto, com a nova norma, esse pagamento pode ser obtido a qualquer tempo, em valor proporcional.

“Em caso de conversão em pecúnia, a substituição ou o exercício cumulativo por período inferior a 5 (cinco) dias ou cuja fração resulte em saldo remanescente, ensejarão no pagamento proporcional, respeitado o limite máximo previsto”, afirma o parágrafo único que trata do assunto.

A nova resolução acrescenta ainda, em seu artigo 14, que “a licença compensatória pela cumulação de acervo e a compensação pela substituição ou pelo exercício cumulativo de ofícios, cargos e/ou funções são cumuláveis entre si e com as vantagens previstas nos arts. 113, XIII e XIV, 124, 132 e 132-B da Lei Complementar Estadual nº 72/1994 e serão computadas para o cálculo da gratificação natalina e férias.”

Isso significa que, além da remuneração acima do teto do funcionalismo público, limitado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 46.366,19), mas inflada por penduricalhos que levam as remunerações para além de R$ 100 mil a diversos membros do , as indenizações por substituição também vão incidir em custos adicionais no 13° salário e nas férias dos membros de alta patente do órgão.

A resolução já entrou em vigor a partir desta semana.

Vale lembrar que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul encara uma crise nacional de credibilidade quando o assunto é transparência.

A instituição, pelo segundo ano consecutivo, atingiu nota zero em decorrência da falta de demonstrativos salariais de seus membros e servidores sob amparo na Lei Geral de Proteção de Dados, o que para a analista sênior de transparência e integridade da Transparência Brasil, Bianca Berti, é uma clara deturpação da legislação para descumprimento de um dos princípios mais essenciais da administração pública.

“Isso ocorre principalmente pelo estímulo à adoção de sistemas eletrônicos que requerem cadastro e login para conceder o acesso, muitas vezes requerendo a concessão de dados pessoais dos cidadãos, bem como utilização desvirtuada da Lei Geral de Proteção de Dados [LGPD] para repetidamente negar o acesso a informações de interesse público”, exemplifica. 

No caso do MPMS, desde novembro de 2023, sob a gestão do ex-Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, não há informações mínimas sobre os membros, como nomes e matrículas.

O “apagão de dados” que iniciou na gestão do ex-PGJ vigora até o mandato do atual chefe do MPMS, Romão Avila Milhan Junior, que em 2024 e neste ano atingiu nota zero no índice do DadosJusBR.

Berti afirma que a falta de transparência do MPMS fere o dever do órgão, já que se trata de informação de interesse público.

A especialista aponta que a decisão de não divulgar essas informações tão basilares indica que quem está à frente dessas instituições “não quer ter que prestar contas à sociedade”, mesmo se tratando de uma obrigação de quem assume essas posições.

“Essa postura é flagrantemente contrária à democracia, e demonstra que, no mínimo, há gastos sobre os quais o órgão não quer ter que se explicar e justificar, o que significa que os recursos públicos não estariam sendo aplicados estritamente de acordo com as funções constitucionais do órgão e as necessidades da população. Se negar a prestar contas adequadamente sugere que haja uma situação de desvirtuamento do gasto público ocorrendo dentro da instituição”, alerta. 

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