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Transparência

Prefeito de Antônio João veda atuação de servidores em obras particulares

Dispositivo abrange principalmente a atuação de servidores técnicos ligados a projetos, e veda atividades em horário de expediente
Humberto Marques -
Decreto em Antônio João regula a atuação de servidores em obras e serviços de engenharia e arquitetura. (Subcom-MS, Divulgação)
Decreto em Antônio João regula a atuação de servidores em obras e serviços de engenharia e arquitetura. (Subcom-MS, Divulgação)

Decreto baixado pelo prefeito Agnaldo Marcelo Oliveira, de Antônio João, a 298 km de , proibiu a atuação de servidores municipais em projetos particulares de arquitetura e engenharia. A medida estabelece que, em caso de descumprimento, o servidor estará sujeito a responder processo administrativo. Entre as penalidades, está a demissão.

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Conforme o texto do decreto 478, de 8 de outubro de 2025, a proibição à atuação de servidores nessa área segue o Estatuto dos Civis do Município de . Isso porque o regramento proíbe ao funcionário público valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outro, em detrimento da função.

Da mesma forma, impede o uso de pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares. Por fim, veda o exercício de “atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou com o horário de trabalho”. A violação às proibições acarreta demissão.

Atuação de servidores efetivos ou comissionados é vedada

Assim, o prefeito proibiu a atuação de servidores públicos municipais, efetivos ou comissionados, que atuem nas áreas técnicas de análise, fiscalização, tramitação ou aprovação de projetos, “o protocolo, a apresentação ou a participação, direta ou indireta, em projetos arquitetônicos ou de engenharia de natureza particular perante a Prefeitura Municipal de Antônio João”.

Além disso, ficou igualmente proibido aos servidores, em qualquer área de atuação, a execução de serviços técnicos de arquitetura ou engenharia de natureza particular durante o horário de expediente. As vedações incluem a atuação de servidores em nome próprio, de terceiro ou de pessoas jurídicas das quais figurem como responsável técnico, sócio ou colaborador.

“Caberá às Secretarias Municipais competentes, em especial a de Administração e Planejamento e a de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, promover a ampla divulgação deste Decreto e adotar medidas de fiscalização de seu cumprimento”, finalizou o decreto. O dispositivo consta da edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de ).

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(Revisão: Bianca Iglesias)

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