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Transparência

Prefeito terá que explicar aluguel de imóvel para entidade que tem sede própria há 50 anos

Ação popular pede fim de contrato de locação e dinheiro de volta
Celso Bejarano -
Casa alugada (esquerda) ao lado da sede da entidade. (Reprodução)

O juiz Daniel Foletto Geller recebeu ação popular que questiona o motivo que levou a Prefeitura de a alugar um imóvel por R$ 6,6 mil mensais para abrigar o Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). No entanto, o município já tinha, desde 1974, há meio século, sede própria para acomodar a entidade.

O magistrado deu prazo de 20 dias para o da cidade, Manoel Eugênio Nery, do PP, “informar se o contrato em questão ainda está em vigor, bem como apresentar, se houver, termos aditivos, termo de rescisão ou quaisquer outros documentos que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos”.

O caso foi ajuizado pelo Orlando Fruguli Moreira, autor da ação popular com pedido liminar de “imediato cessamento do ato impugnado”. Ou seja, o denunciante pede o fim do contrato de locação do imóvel e, ainda, que a prefeitura devolva o dinheiro já pago pelas mensalidades passadas.

A ação popular implica, além do prefeito, reeleito em outubro passado, o secretário municipal de Assistência Social, Terislene Lopes Conegunde Nery, o secretário municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Jean Carlos da Silva, o advogado e ocupante do cargo de secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Roberto Barreto Suassuna.

De acordo com a ação, o imóvel tem sido locado pela prefeitura desde fevereiro de 2021, quatro anos atrás. Inicialmente, o aluguel tinha preço de R$ 6,6 mil mensais, por seis meses. Depois disso, sustenta a denúncia, o contrato foi aditivado — prorrogado, no caso.

“Na sequência da pesquisa verificou-se que a locação acima foi prorrogada pelo 1º termo aditivo do contrato nº 047/2022/PMC, conforme verificação no diário oficial da assomasul nº 3167, de 31/08/2022, por mais 06 (seis) meses, iniciando em 10/08/2022 e findando em 10/02/2023, pelo valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais)”, diz trecho da ação popular.

Na denúncia, o advogado pontua que a locação do imóvel para a sede do Creas seria desnecessária.

“E mais sabe-se por ser público e notório que o imóvel [sede própria] foi totalmente reformado em 2019, confirmando que não haviam motivos plausíveis para a Secretaria Municipal de Assistência Social ter locado um imóvel particular por 1 (um) ano e abandonado o imóvel público que estava sendo utilizado pelo Órgão Especializado CREAS”.

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Estrutura danificada

A assessoria jurídica da prefeitura de Camapuã tentou convencer a Justiça de que a locação foi necessária porque o teto do imóvel da sede própria estaria danificada. Inclusive, citou que parte do teto rompeu-se e feriu uma das servidoras que atuava no local.

Parecer do MPMS (Ministério Público de ), contudo, por meio do promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, opinou “pelo indeferimento tanto da prova testemunhal quanto da pericial, por entender que ela não guarda pertinência com o objeto da ação. Considera-se, inclusive, que os elementos já constantes nos autos são suficientes para o julgamento antecipado do mérito”.

Daí, o juiz Foletto Geller deferiu o pedido ministerial a fim de que o município de Camapuã seja intimado para, no prazo de 20 dias, “informar se o contrato em questão continua em vigor, bem como apresentar, se houver, termos aditivos, termo de rescisão ou quaisquer outros documentos que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos”.

O prefeito Manoel Nery ainda não se manifestou acerca do prazo dado a ele. Se isso ocorrer, este material será atualizado.

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