A prefeitura de Campo Grande, por meio da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), recorreu da decisão que suspendeu multas de trânsito. O relator do agravo de instrumento é o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, da 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Na semana passada, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos suspendeu a aplicação e cobrança de multas de trânsito com base no Contrato 13/2018 da Agetran que trata do sistema de radares. A ação popular é de autoria do vereador Marquinhos Trad (PDT).
No pedido, o parlamentar menciona que o contrato expirou em setembro de 2024 e vinha sendo prorrogado, ultrapassando o limite legal de cinco anos. Mesmo assim, a Agetran seguiu expedindo multas.
A Agetran contestou as alegações do vereador, sustentando a necessidade de manter o serviço público essencial de fiscalização do trânsito. Além disso, o reconhecimento da dívida é uma medida legítima da prefeitura. Uma licitação foi aberta em abril de 2023 e o novo contrato dos radares será assinado em outubro de 2025.
Na decisão, o juiz Flávio Renato Almeida Reyes observou que, apesar da necessidade de manter a fiscalização, o município deveria ter feito uma prorrogação, dispensa de licitação ou outro instrumento legal que não fosse o reconhecimento de dívida.
Para ele, “o reconhecimento de dívida é ato que recai sobre o passado, e não sobre o futuro”. Assim, determinou que a Agetran não pague a dívida com o Consórcio Cidade Morena e interrompa a aplicação de multas por radares e a cobrança.
Agora, caberá ao TJMS manter ou suspender essa decisão. Não há data prevista para esse julgamento.
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(Revisão: Bianca Iglesias)