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Transparência

Prefeitura de Sidrolândia é pressionada a quebrar contrato sem licitação por ‘fortes indícios de irregularidade’

Empresa foi contratada por valor anual de R$ 195.000,00
Vinicios Araujo -
Prefeitura de Sidrolândia contratou empresa para elaborar projetos executivos de engenharia por R$ 1,9 milhão. (Arquivo)
Prefeitura de Sidrolândia contratou empresa sob fortes indícios de irregularidade, segundo MPMS (Arquivo)

A Prefeitura de entrou na mira da Promotoria de Justiça local após suspeitas recaírem sobre o contrato com a empresa Joax Consultoria (CNPJ 27.240.318/0001-04). Para o Ministério Público de , há “fortes indícios de irregularidade, risco de prejuízo ao erário e possível nulidade do contrato”, formalizado via inexigibilidade, ou seja, sem ampla concorrência de licitação.

Conforme publicado em Diário Oficial, a empresa contratada por valor anual de R$ 195.000,00 está instalada em uma residência simples, sem qualquer identificação comercial ou estrutura mínima visível no local.

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“Essa situação sugere a ausência de uma sede comercial adequada para a execução de serviços de assessoria, especialmente considerando o vulto do contrato”, destacou o documento que acrescenta que “não foram apresentados documentos que evidenciem experiência técnica suficiente, consistentes em portfólio, publicações, projetos executados, estrutura organizacional, equipe técnica ou outras certificações capazes de demonstrar que o trabalho da empresa seja essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto”.

Para a promotoria, a ausência dessas comprovações é um indicativo de que a empresa não possui a notória especialização exigida para a contratação por inexigibilidade de licitação e que não há comprovação de que os serviços estejam efetivamente sendo executados, tampouco a existência de relatórios técnicos, registros de acompanhamento de convênios ou entregas periódicas que justifiquem os pagamentos mensais contratados.

“A falta de evidências da prestação dos serviços é um grave indício de dano ao erário e de possível contratação de fachada. A pasta responsável limitou-se a argumentar que se trata de um serviço de natureza predominantemente intelectual, que exige conhecimento técnico específico e contínuo, conforme previsto no Termo de Referência e na proposta técnica”, destaca a recomendação assinada pela promotora de Justiça Bianka Mendes.

A representante do MPMS considera que, apesar da sua natureza intelectual, os argumentos apresentados pela secretaria responsável não contrapõem os indícios de irregularidade levantados. Ela também defende que a experiência profissional do contratado não substitui a necessidade de comprovação da estrutura empresarial, da capacidade operacional e, principalmente, da efetiva prestação dos serviços e da notória especialização da empresa contratada, e não apenas do profissional prestador.

“A apresentação de atestados técnicos e documentos de outros municípios, sem a devida contextualização e verificação da pertinência com o objeto contratado em Sidrolândia, não é suficiente para afastar as suspeitas de irregularidade. O endereço inadequado e a falta de relatórios de execução dos serviços permanecem como pontos críticos que indicam um alto risco de prejuízo ao erário e possível nulidade contratual por administrativa. A inexigibilidade de licitação é uma exceção à regra geral da licitação e somente é cabível quando houver inviabilidade de competição”, afirmou a promotora em contrariedade à contratação pela prefeitura de Sidrolândia.

O que diz a prefeitura de Sidrolândia?

Segundo o Rodrigo Basso (PL), o procedimento é antigo e a administração já prestou esclarecimentos à promotoria. A resposta foi considerada insuficiente pela investigadora.

Entretanto, Rodrigo afirmou que estão avaliando documentos e pareceres para tomar decisão. “Com certeza se for recomendável vamos rescindir o contrato, embora o Sr. Jeferson seja um excelente profissional e esteja prestando um bom trabalho para o município”, afirmou.

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(Revisão: Bianca Iglesias)

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