A Polícia Civil encerrou investigações que apuraram crimes em suposta fraude em licitação da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) que beneficiou a empreiteira André L. dos Santos, de propriedade do Patrola, sem identificar a ocorrência do delito de frustração do caráter competitivo de licitação.
Dessa forma, o promotor George Zarour Cezar deixou de oferecer ação penal contra a comissão de licitação. No entanto, continua tramitando na Justiça ação de improbidade administrativa sobre o caso.
Conforme o MPMS (Ministério Público de MS), Thamiris Lemos Franco Gonçalves, Edson Calvis e Letícia Luna Navarros integraram comissão de licitação que teria sido direcionada a favor de Patrola, já apontado anteriormente pelo MP como ‘laranja’ de políticos. Do trio, apenas Edson permanece nos quadros da Agesul, já que é servidor público efetivo por meio de concurso.
Isso significa que o trio responderá apenas civilmente pelas denúncias. Vale ressaltar que o Código Penal prevê pena de até 8 anos de prisão para uma condenação penal de fraude em licitação.
Já uma condenação civil pode acarretar em perda dos direitos políticos, suspensão das funções públicas, multa e ressarcimento de valores.
A polícia ouviu testemunhas e os acusados. Dessa forma, o inquérito concluiu que “não foram identificados indícios de fraude ou outra ilicitude que tenham sido dolosamente direcionadas para o favorecimento do vencedor André L. Dos Santos Ltda”.
Então, o promotor encerrou o caso na esfera penal, “ante a falta de justa causa para propositura da ação penal, condição para deflagração da ação penal, conforme o art. 395 inciso III do CPP”, conforme concluiu o membro do MPMS.
Cascalhamento da MS-228

O procedimento foi aberto em 2017, e previa o pagamento de R$ 7.957.098,88 para cascalhar a rodovia MS-228, no Pantanal. A via, inclusive, encontra-se ‘caindo aos pedaços’, como mostrou reportagem do Jornal Midiamax.
Consta na denúncia que os editais continham cláusulas que limitavam a concorrência, com fortes indícios de direcionamento à empreiteira de Patrola.
As irregularidades foram apontadas pela CGU-MS (Controladoria-Geral da União em MS). As cláusulas apontadas como restritivas para favorecer o empreiteiro foram:
- Exigência indevida de comparecimento dos representantes das empresas no momento da entrega dos envelopes, vedando o envio dos documentos de habilitação e da proposta por via postal.
- Fixação de prazo para entrega de garantia da proposta em data anterior à da sessão de julgamento das propostas como condição para participação do certame.
- Exigência exclusiva de certidões negativas para comprovação de regularidade fiscal.
- Restrição indevida de somatório de no máximo 3 atestados para fins de qualificação técnica.
- Aceitação de atestado técnico com indícios de suspeição.
Assim, a CGU apontou que a licitação “apresentou cláusulas com potencial de limitar indevidamente a competitividade do certame, o que pode ter sido a causa da redução substancial das empresas que retiraram o edital (19) em comparação com aquelas que efetivamente participaram do certame (4). Além do mais, há suspeitas de irregularidades com a aceitação de atestado de capacidade técnica apresentado pela A.L. Dos Santos, deixando em dúvida a lisura de todo o procedimento“.
Comissão ‘fechou os olhos’ para documento suspeito, diz promotor
Isso porque o Crea-MS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de MS) não localizou os documentos e não houve confirmação de que uma das obras apresentadas por Patrola tenha sido realmente executada. No entanto, a comissão de licitação não questionou os documentos.
Para o promotor de Justiça em coadjuvação, George Zarour Cezar, os três ‘fecharam os olhos’ para os atestados suspeitos apresentados por Patrola. “Tem-se claramente que os membros da Comissão de Licitação, ora requeridos, no exercício de suas funções e plenamente cientes de suas condutas, não as exerceram de forma a respeitar a legislação“, pontua.
Dessa forma, o MPMS pede a condenação dos três por crimes de fraude em licitação.
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(Revisão: Bianca Iglesias)