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Transparência

Quase 80% dos diretórios de MS ainda aguardam julgamento de contas pela Justiça Eleitoral

Entre os partidos com contas já julgadas, duas constam como ‘desaprovadas’ pela Justiça
Vinicios Araujo -
tre-ms diretórios
Tribunal Regional Eleitoral de MS. (Divulgação, TRE-MS)

A apenas três dias do prazo final para prestação de contas junto ao Tribunal Regional Eleitoral de , 78,72% dos diretórios e das comissões provisórias de partidos políticos no Estado ainda não tiveram as contas do exercício de 2024 julgadas pela Justiça Eleitoral. 

Os dados constam em relatório do SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anual) analisado pelo Midiamax.

Das 423 prestações registradas no Estado, 333 seguem “em trâmite” no sistema — ou seja, ainda estão em análise. Apenas 90 foram efetivamente julgadas, o que representa 21,28% do total.

Entre os partidos com contas já julgadas, duas constam ‘desaprovadas’ pela Justiça. Trata-se dos diretórios do PDT de e do PRD de .

As legendas com maior índices de contas já julgadas foram: AGIR / PTC e PRTB, com 100% das prestações julgadas — cada um com um único processo analisado; o Podemos (PODE) aparece com 66,67% de contas julgadas (2 de 3); o PDT registra 41,38% de julgamento (24 de 58); e o PSTU, com 40% (2 de 5).

Já as cinco legendas com maior número de prestações de contas ainda pendentes na Justiça Eleitoral são:

  • PSD – 64 prestações, todas ainda em trâmite (100% de pendência);
  • PT – 36 processos, todos ainda sem julgamento (100%);
  • Republicanos – 54 pendentes de um total de 76 (71,05%);
  • PRD – 36 pendentes, entre 59 apresentados (61,02%);
  • PDT – 34 em trâmite, de um total de 58 (58,62%).

Prazo final para prestação é dia 30

O prazo final para que os partidos políticos entreguem a prestação de contas do exercício financeiro de 2024 à Justiça Eleitoral vence na segunda-feira, 30 de junho. 

Em todo o Estado, todos os diretórios partidários e as comissões provisórias, sejam estaduais, sejam municipais, estão obrigados a prestar contas, independentemente do porte da legenda, do valor movimentado ou do tempo de atividade no ano.

De acordo com a Justiça Eleitoral, até mesmo aqueles partidos que não realizaram movimentações financeiras em 2024 precisam apresentar a documentação exigida.

O envio deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), plataforma desenvolvida pela Justiça Eleitoral.

O não cumprimento da obrigação pode acarretar sanções graves, como a suspensão de repasses do Fundo Partidário e a restrição no registro de candidaturas.

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