A Prefeitura de Inocência — município da região leste de Mato Grosso do Sul, a 318 km da capital Campo Grande — renovou o contrato com a empresa Kurica Ambiental S/A (CNPJ: 07.706.588/0002-23). Ao contrário do publicado inicialmente, o contrato não dispõe sobre serviços de coleta de lixo, mas sim de prestação de serviços de coleta em local único, unidade de transbordo.
Trata-se do contrato nº 260/2022 do município. do Além disso, a contratação prevê “locação de contêineres, transporte e destinação final de resíduos sólidos em aterro sanitário licenciado por órgão ambiental integrante do SISNAMA, provenientes de pequenos geradores das áreas urbanas e rural, para atender ao Município de Inocência/MS”.
Agora, o prazo vai até 2 de julho de 2026. O termo aditivo é de R$ 734.418,46 e foi assinado pelo prefeito Antônio Ângelo Garcia dos Santos, o Toninho da Cofapi (PP), e a representante da Kurica, Elizangela Marceli Areano.

Inicialmente, a matéria informava que a contratação ocorreu sem licitação. Contudo, houve processo licitatório. Ao Midiamax, o secretário de Gestão, Wildes Ferreira, explicou que “foi licitado por SRP-Sistema de Registro de Preços, modalidade licitatória”.
Assim, explicou que “o CIDECOL é um Consórcio de municípios com personalidade jurídica, criado justamente para, entre outras ações, baratear os custos de processos licitatórios para todos os municípios pertencentes”.
O contrato é firmado desde julho de 2022. Integram o grupo do CIDECOL, além de Inocência, as cidades de Três Lagoas, Selvíria, Ribas do Rio Pardo, Água Clara, Aparecida do Taboado, Chapadão do Sul, Paranaíba e Cassilândia.
Desde 2022, são R$ 2.817.166,46 a liquidar, conforme portal da transparência. Ou seja, o valor já está previsto nos pagamentos da prefeitura. Ademais, o secretário informou que “não há nada a receber pela empresa, o município está em dia com o pagamento e os serviços”.
O extrato do termo aditivo foi publicado na edição de quinta-feira (2) do Diário Oficial da prefeitura.
*Matéria alterada às 17h40 de 6 de outubro de 2025 para correção de informação. Errata realizada em 7 de outubro de 2025, após checagem das informações contestadas pelo município.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)