O TCU (Tribunal de Contas da União) condenou um ex-servidor do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em Mato Grosso do Sul, a devolver R$ 680.198,30 aos cofres públicos, por erro na concessão de benefício a uma pessoa. Ele ainda deve arcar com multa de R$ 80 mil.
Em janeiro de 2006, quando o servidor era chefe da agência de Deodápolis, um homem apresentou pedido de concessão de auxílio-doença. A solicitação foi aprovada, meses depois, por uma colega do chefe da agência.
Irregularidades foram constatadas em dezembro de 2008, mas a agência manteve o benefício. Em fevereiro de 2009, o auxílio foi convertido em aposentadoria por invalidez.
Cinco anos depois, a gerência executiva do INSS constatou que o segurado continuava recebendo o benefício irregular, quando ele pediu aumento de 25% por necessitar de acompanhante.
Após uma investigação interna, os pagamentos foram suspensos em novembro de 2017. O segurado recebeu, ao longo dos anos, R$ 483.058,12, valor atualizado em janeiro de 2024 para R$ 680.198,30, quando o INSS decidiu prosseguir com procedimento disciplinar contra os servidores responsáveis.
O caso foi parar em abril de 2024 no TCU. A defesa dos dois servidores alegou prescrição e que a manutenção de benefícios depende de perícia médica reconhecida pelo INSS.
O relator da tomada de contas especial, ministro Benjamin Zyngler, reconheceu apenas a prescrição para a servidora, mas não para o ex-chefe da agência de Deodápolis, atualmente aposentado e morador de Campo Grande.
Assim, votou pela condenação do servidor aposentado, pela devolução dos valores e pelo pagamento de multa, mas manteve a possibilidade de ele voltar a ocupar cargos públicos.
“A participação do responsável restou devidamente caracterizada quando deixou de adotar as providências necessárias para apurar a legalidade da concessão de auxílio-doença, que, posteriormente, foi convertida em aposentadoria por invalidez indevida”, pontuou.
O julgamento foi realizado na 1ª Câmara da Corte de Contas, em 16 de setembro. Até esta terça-feira (21), o servidor aposentado ainda não havia sido intimado da sentença.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)