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Transparência

STF frustra esperança de conceder aposentadoria especial para guardas municipais

Relator da causa, o ministro Gilmar Mendes ressaltou a inexistência de fonte de custeio para eventual extensão do benefício
Celso Bejarano -
guarda municipal campo grande
Imagem ilustrativa. (Arquivo, Midiamax)

O STF (Supremo Tribunal Federal) enterrou a ideia de que os guardas municipais tenham direito às chamadas aposentadorias especiais, como os demais agentes de segurança. A briga pelo benefício era da AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil). Já a Prefeitura de emprega, atualmente, em torno de 1,3 mil guardas municipais.

Aposentadoria especial pode ser concedida entre 15 e 25 anos de contribuição trabalhados em condições que prejudicam a integridade física, como o caso dos profissionais que atuam na segurança pública.

Na sexta-feira (22), o STF, em sessão plenária virtual, por maioria, rejeitou a apelação pela equiparação dos guardas municipais aos demais agentes de segurança pública para fins de aposentadoria especial.

Prevaleceu o entendimento de que, embora a categoria integre o Susp (Sistema Único de Segurança Pública), a Constituição Federal estabelece um rol taxativo de integrantes do sistema com direito à aposentadoria especial, informou a corte por meio de sua assessoria de imprensa.

A AGM Brasil sustentava que a categoria integra o Susp e exerce atividades de risco, inclusive com porte de arma e adicional de periculosidade, o que justificaria a contagem de tempo diferenciada.

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No voto condutor do julgamento, o ministro , relator do processo, destacou que a Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu um rol taxativo de categorias de agentes de segurança com direito à aposentadoria especial, no qual os guardas municipais não estão incluídos.

Além disso, acrescentou a assessoria, o ministro Mendes ressaltou a inexistência de fonte de custeio para eventual extensão do benefício, lembrando que a Constituição exige que todo novo benefício previdenciário seja financiado por fonte específica, sob pena de violação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

Ficou vencido o ministro . Ele considera que o fato de o STF ter reconhecido que a atividade exercida pelos guardas municipais é essencial e de risco faz com que a categoria tenha direito à aposentadoria especial, de forma semelhante ao que é assegurado aos demais integrantes das forças civis de segurança pública.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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