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Transparência

TCE-MS não foi intimado sobre decisão que suspende concurso

Corte não publicou nada relacionado ao certame em Diário Oficial, até o momento
Gabriel Maymone -
Diretoria de Controle Externo do TCE-MS fez cobrança sobre divulgação de custos públicos (Divulgação)
Sede do TCE-MS. (Divulgação)

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de ) ainda não foi intimado sobre decisão judicial que determinou a suspensão de concurso público do órgão. A assessoria de imprensa informou que o TCE-MS só vai se manifestar após a intimação.

O desembargador Amaury da Silva Kuklinski determinou a suspensão do concurso do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). A Corte deverá adequar o edital e reabrir as inscrições com a inclusão de cotas raciais.

Ainda não houve publicação em Diário Oficial do TCE-MS sobre a suspensão do concurso.

O concurso possui vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de conselheiro substituto, auditor de controle externo e analista de controle externo.

Portanto, o concurso deverá ficar suspenso “até o julgamento do mérito recursal, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a 90 dias”. Ou, então, até que o TCE-MS altere o edital.

Na decisão, o desembargador determina a “inclusão da ação afirmativa destinada à reserva de 20% das vagas para candidatos negros e pardos, e 3% para candidatos indígenas”. Além disso, destacou que a Corte deverá dar ampla publicidade ao novo edital, bem como reabrir as inscrições.

Logo, as medidas buscam oportunizar “que os candidatos possam se autodeclarar integrantes desses grupos ou complementar suas inscrições para concorrer às vagas reservadas”.

Na decisão, Kuklinski destacou que “a ausência de legislação específica que imponha expressamente a reserva de vagas em concurso público do Tribunal de Contas do Estado não afasta o dever, já consagrado em tratado internacional com status constitucional, de implementar políticas afirmativas”.

Ademais, informou que o TCE-MS perpetuaria “desigualdades que a política afirmativa busca conter” com a falta de cotas raciais. “Configura descumprimento de obrigação constitucional e da orientação vinculante do STF”, apontou.

Anteriormente, a Justiça negou a suspensão do concurso do TCE-MS por falta de cotas raciais. Então, o MP e a Defensoria recorreram da decisão.

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TCE-MS disse que não é obrigado a oferecer cotas

O edital foi lançado em julho e prevê seis vagas, entre analistas, auditores e conselheiro substituto, com salário de até R$ 41.845,49.

Em nota oficial, a Corte de Contas, chefiada pelo conselheiro Flávio Kayatt, disse não haver irregularidades em seus editais, já que a legislação estadual sobre o tema (Lei nº 3.594/2008) só obriga cotas raciais no âmbito do Poder Executivo estadual, “não havendo previsão legal que determine sua aplicabilidade ao TCE/MS”.

Ainda conforme o TCE-MS, mesmo se considerar a lei federal (Lei 15.142/2025), somente há obrigação de incluir as cotas raciais nos editais caso o cargo ofereça mais de duas vagas. “Hipótese que não se verifica nos editais publicados, em que há apenas uma vaga por cargo”, diz o TCE-MS.

Por fim, o Tribunal afirma que tem “compromisso com a igualdade de oportunidades e observa estritamente os limites normativos que regem sua atuação”.

Concurso

Ainda não houve decisão sobre o concurso. Portanto, o certame continua vigente. Assim, são dois editais. Um para cinco vagas, sendo uma de analista e 4 para auditores; e um segundo para conselheiro substituto, com salário inicial de R$ 41.845,49, mais benefícios, para jornada de trabalho de 30 horas semanais. A inscrição é de R$ 380.

As vagas de um dos editais são para: analista de controle externo — Direito (1); auditor de controle externo — Ciências Contábeis (1); auditor de controle externo — Direito (1); auditor de controle externo — Engenharia Civil (1); e auditor de controle externo — Tecnologia da Informação (1).

O cargo de analista tem remuneração inicial de R$ 10.352,75 e inscrição de R$ 150. Já para auditor, o salário é de R$ 14.232,67, com taxa de inscrição no valor de R$ 180. Ambas as funções têm jornada de 30 horas semanais.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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