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Transparência

TCE-MS aprova contas de 5 cidades de MS, mas impõe ressalvas por enxergar ‘pequenas’ irregularidades

As gestões examinadas referem-se aos anos de 2021 e 2023; falhas são tidas como 'leves' e, por isso, não causa punições aos ex-prefeitos
Celso Bejarano -
Homem corta energia nos refletores do tribunal de contas (Foto: Eliel Dias, Jornal Midiamax)

Cinco cidades do interior de Mato Grosso do Sul tiveram suas contas aprovadas, contudo, com ressalvas, pelo Tribunal de Contas Estadual, conforme publicação do Diário Oficial da corte oficial, edição desta sexta-feira, 17 de outubro.

Ressalva é um tipo de parecer indicando que o município tem uma nova chance de avaliação, onde o trabalho foi considerado para aprovação, mas precisa de pequenos ajustes.

A prefeitura de Ponta Porã, cidade situada na área de fronteira com o Paraguai, por exemplo, nas contas avaliadas sobre a gestão de 2023, teve o parecer prévio favorável à aprovação com ressalva. À época, o prefeito da cidade era Eduardo Esgaib Campos, do , que foi reeleito em outubro do ano passado.

Conforme o conselheiro do TCE-MS, Waldir Neves Barbosa, relator do processo, foi incluído a “ressalva” nas contas da prefeitura de Ponta Porã por estes motivos:

  • Atentarem para o envio integral dos documentos de remessa obrigatória de forma tempestiva, conforme o Manual de Peças Obrigatórias;
  • Providenciarem, caso ainda não o tenha feito, a realização de Concurso Público para o provimento do cargo de Controlador Interno, caso já tenha realizado, que nomeie servidor público efetivo, em obediência ao previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal; e intimar do resultado do julgamento os interessados, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 160/2012 c/c o art. 99 do Regimento Interno TCE/MS.

A prefeitura de Sete Quedas, município também fronteiriço com o território paraguaio, teve as contas aprovadas, mas com ressalvas, segundo o TCE. À época administrada pelo prefeito Chico Pirelli, do PSDB, em 2023, Waldir Neves Barbosa, conselheiro também relator deste processo, listou o que o município deve fazer:

  • Providenciar, caso ainda não o tenha feito, a realização de Concurso Público para o provimento do cargo de Controlador Interno, caso já tenha realizado, que nomeie servidor público efetivo;
  • Aprimorar as técnicas de controle ao cumprimento das metas de receita, despesa e Resultado Primário e Nominal definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Já a prefeitura de Costa Rica, situada do outro lado de MS, divisa com o estado de Goiás, então administrada por Cleverson Alves dos Santos, do PP, que foi reeleito ano passado, teve as contas aprovadas, com ressalvas, por estes motivos:

  • ressalva-se o descumprimento do limite mínimo de aplicação dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica, em face da atipicidade do exercício de 2021 em decorrência do estado de calamidade pública;
  • a parcial transparência ativa pela falta de disponibilidade de documentos no Portal da Transparência atrai ressalva e recomendação para o cumprimento do disposto no art. 48 da LRF, sob pena de infração;
  • as distorções contábeis no Balanço Patrimonial, que se tratam de falhas de cunho exclusivamente contábil, são passíveis de ressalva e recomendação;
  • ausência de extratos bancários que não prejudica o saldo final das disponibilidades de caixa enseja ressalva e recomendação para o envio integral e tempestivo da documentação obrigatória.
  • o cargo de controlador interno provido por servidor em comissão motiva ressalva e recomendação para que seja realizado concurso público e nomeado servidor efetivo.

A prefeitura de , também na fronteira com o Paraguai, teve as contas aprovadas, com ressalvas, acerca das contas do ano de 2023, período do então prefeito Rudi Paetzold, do MDB, por estas razões, segundo o TCE:

  • providencie, caso ainda não o tenha feito, a realização de Concurso Público para o provimento do cargo de Controlador Interno, caso já tenha realizado, que nomeie servidor público efetivo, em obediência ao previsto no art. 37, II, da Constituição Federal;
  • realize as audiências públicas quadrimestrais de acompanhamento do cumprimento das metas fiscais, conforme o art. 9º, § 4º da LRF;
  • ao controlador interno, aprimore a técnica de elaboração do Parecer do Controle Interno a fim de apresentar a efetividade no acompanhamento das contas públicas, podendo se valer do modelo disponibilizado por esta Corte de Contas no Portal do Jurisdicionado.

A cidade de , administrada pelo então prefeito Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira, do PSDB, outra da fronteira com o Paraguai, teve ressalvas incluídas nas contas de 2023 por:

  • a publicação intempestiva dos Demonstrativos Fiscais, em afronta aos arts. 48 e 48-A da LRF, é passível de ressalva e recomendação, conforme precedentes desta corte;
  • a apresentação de notas explicativas em formato meramente conceitual, considerando a função pedagógica atribuída a esta corte e os esclarecimentos por parte do gestor, é ressalvada, com a recomendação de aprimoramento da técnica de elaboração e publicação em conjunto com os Demonstrativos Contábeis, em atendimento ao MCASP e à Resolução CFC nº 1.133/2008, podendo-se valer do modelo disponibilizado por esta Corte de Contas no Portal do Jurisdicionado;
  • emite-se o parecer prévio favorável à aprovação com ressalva das contas anuais de governo, nos termos do art. 21, I, da LC nº 160/2012 c/c o art. 14, VI, do RITCE/MS, com a formulação das recomendações ao responsável.

As contas sobre a gestão de Antônio João também teve como relator o conselheiro Waldir Neves Barbosa.

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