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Transparência

TCE-MS manda prefeito suspender, de imediato, contrato com empresa que já é investigada pela corte

Município não justificou razão pela retirada de empresa que já presta serviço à prefeitura
Celso Bejarano -
Prefeitura de Cassilândia. (Reprodução)

O conselheiro Iran Coelho das Neves, do (Tribunal de Contas de ), mandou o de , Rodrigo de Freitas, 46, suspender a intenção de trocar a empresa S.H. Informática Ltda., que mantém contrato com a prefeitura pela GTF – Centro América, empreendimento que já enfrenta investigação da corte de contas.

Conforme Iran Coelho, relator do processo, o prefeito optou pela troca de prestadora de serviços “sem apresentar motivação”. Por regra, o prefeito devia prorrogar o contrato com a S.H. Informática, não afastá-la e pôr no lugar dela outra empresa.

Pior: “agrava a situação o fato de que a empresa beneficiária da adesão, GTF – Centro América, já é objeto de apuração nesta Corte, o que reforça os indícios de que a escolha da administração pode ter violado os princípios da moralidade, da impessoalidade e da busca pela proposta mais vantajosa. A ausência de motivação formal para o encerramento do contrato anterior, somada a essa troca suspeita, confere densa verossimilhança às alegações”, diz trecho da decisão do conselheiro”.

Sustenta ainda o relator, que: “por sua vez, o periculum in mora, o perigo na demora da prestação jurisdicional, é patente. A iminente formalização da adesão à referida Ata e o início dos pagamentos à nova empresa podem gerar dano irreparável ou de difícil reparação ao erário municipal. Caso as irregularidades se confirmem ao final da instrução, recursos públicos já terão sido despendidos indevidamente, tornando complexo o seu ressarcimento. Além disso, a descontinuidade abrupta dos serviços essenciais de gestão de frota pode comprometer o funcionamento de serviços públicos básicos à população de Cassilândia”.

Ainda segundo o TCE, tal adesão pela GTF – Centro América, é potencialmente prejudicial ao erário, uma vez que a nova contratada é alvo de investigações por fraudes e que o próprio município, a prefeitura de Cassilândia, no caso, se encontra inadimplente com a denunciante em mais de R$ 1,3 milhão.

Deveres

O TCE determinou que caso a adesão ainda não tenha sido formalizada, que o município se “abstenha de fazê-lo”.

Informou o relator por meio de publicado no Diário Oficial do TCE-MS, edição desta sexta-feira (5), que o prefeito seja intimado para, no prazo de 20 dias úteis, apresentar as justificativas e a documentação pertinente que demonstrem:

  • A motivação fática e jurídica para a não prorrogação do Contrato Administrativo n. 207/2022.
  • O estudo de vantajosidade e a pesquisa de preços que embasaram a decisão de aderir à Ata de Registro de Preços da empresa GTF – Centro América em detrimento da continuidade do contrato anterior.
  • A situação atualizada dos débitos apontados pela denunciante.

A prefeitura de Cassilândia ainda não se pronunciou sobre a decisão do TCE. A reportagem tentou falar com o prefeito, mas ainda não tinha conseguido até a publicação deste material. Se houver manifestado, a reportagem será atualizada.

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