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Transparência

TCE-MS decreta imediato cancelamento de licitação para compra de merenda às escolas de Aral Moreira

Motivo: ausência do estudo técnico, o qual é obrigatório, pois serve como base para a elaboração de todos os outros documentos utilizados na fase interna do procedimento licitatório
Celso Bejarano -
TCE-MS
Sede do TCE-MS, no Parque dos Poderes. (Divulgação)

A conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos, do TCE-MS (Tribunal de Contas de ), pediu à Prefeitura de , cidade sul-mato-grossense situada na faixa de com o , que decrete a imediata suspensão do processo licitatório para compra de merenda às escolas municipais. A concorrência envolve R$ 1,3 milhão.

Destacam-se como motivos principais motivos para o embargo da concorrência: a ausência de Estudo Técnico Preliminar; o mapa comparativo de preços foi apresentado em formato incompatível; a variação percentual dos preços que compõem os itens objeto do certame; e erro material no objeto do credenciamento.

De acordo com a decisão, publicada na edição do Diário Oficial do TCE-MS, a conselheira determinou que, “no prazo de 5 dias úteis, o responsável [pelo certame] encaminhe a documentação referente às providências para a correção do edital, reabertura da licitação, ou, ainda, remessa do comprovante de anulação definitiva, caso seja esse o caminho trilhado”.

A sessão pública do certame já estava marcada para o dia 25 de agosto, ou seja, o processo licitatório, tido agora com falhas, caminhava para o desfecho.

Em seu relatório, a conselheira sustentou que, por sua vez, constata-se que “houve uma variação significativa nos preços dos produtos a serem contratados, a exemplo do item 071, consoante apontado pela equipe técnica (fl. 500): Uva Passa Preta – apresentou a maior discrepância, com uma variação de 126,83%. O menor preço ofertado foi de R$ 17,59 e o maior de R$ 39,90”.

De acordo com a análise da corte fiscal, “diversos itens apresentaram significativa variação percentual nos preços. À vista disso, as inconsistências descritas evidenciam que a estimativa do valor da contratação pode não refletir adequadamente o preço de mercado da contratação, em infringência ao artigo 23 da Lei 14.133/2021”.

O TCE cita, ainda, que o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

A Prefeitura de Aral Moreira ainda não se manifestou quanto à suspensão da concorrência determinada pelo TCE-MS.

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