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Transparência

TCE-MS nega recurso e mantém decisão que reprovou contas da Câmara Municipal de Caracol

Corte fiscal puniu o Legislativo municipal por ter feito pagamento de subsídio acima do limite constitucional
Celso Bejarano -
regimento camara de caracol
(Foto: Reprodução)

O conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro, do TCE-MS (Tribunal de Contas de ), rejeitou a apelação da Câmara Municipal de , que teve as contas referentes ao ano de 2022 reprovadas.

Caracol fica a 394 km de e situa-se na região sudoeste de MS, perto do Pantanal, próximo da linha de fronteira com o Paraguai.

Conforme a corte fiscal, três anos atrás, o Legislativo municipal de Caracol teria feito pagamento de subsídio acima do limite constitucional, daí as contas foram tidas como irregulares.

À época da decisão, a então presidente da Câmara de Caracol, Magaly da Silva Godoy, do MDB, contrária ao entendimento do TCE, entrou com o recurso.

O conselheiro Leandro Lobo entendeu que “as alegações recursais genéricas pautadas no apoio em parecer jurídico e lei municipal e na ausência de má-fé dos agentes não afastam a infração configurada pelo pagamento de subsídios de vereadores acima do limite constitucional previsto no art. 29, VI, a, da CF/88”.

Conclui Lobo: “Mantém-se a decisão que julgou irregulares as contas de gestão e aplicou multa ao recorrente pelo descumprimento da citada norma constitucional, diante da persistência da infração. Desprovimento do recurso ordinário”.

A reportagem tentou conversar com a ex-presidente do Legislativo municipal, Magaly Godoy, mas ainda não conseguiu. Se ela se manifestar, este material será atualizado. A vereadora ainda pode recorrer.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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