O conselheiro substituto do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul). Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, achou imprecisões, ou seja, reprovou, condenou as contas referentes ao ano de 2018, das prefeituras de Tacuru, Sete Quedas e Caracol, por enxergar falhas na contabilidade dos fundos municipais de Assistência Social.
Ainda cabe recurso. Gestor ou gestora com contas reprovadas pela corte fiscal, dependendo da avaliação das Câmaras Municipais de Vereadores, ficam afastados da política por período de oito anos por caírem na desagradável relação conhecida como dos fichas-sujas.
Em Tacuru
Lá em Tacuru, cidade situada a 420 km de Campo Grande, de 11,1 mil habitantes, a punida foi a ex-secretária de Saúde, Adriana Mancini, que disputou e perdeu uma vaga na Câmara Municipal dos Vereadores, em outubro do ano passado.
De acordo com entendimento do relator do processo, foi declarada a irregularidade da prestação de contas anuais de gestão, em razão da “inconsistência dos registros contábeis decorrente da divergência nos valores registrados nos quadros de “Passivo”, “Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes” e “Contas de Compensação” referentes ao exercício anterior do Balanço Patrimonial, que prejudica a verificação dos resultados do exercício e a consistência dos registros contábeis entre os sucessivos exercícios, aplicando-se multa ao responsável”.
Neste caso, a corte fiscal recomentou ao gestor que observe “rigorosamente as normas que regem a Administração Pública, especialmente as de natureza contábil e de encaminhamento e publicação das notas explicativas junto às Demonstrações Contábeis, bem como observe o prazo de remessa e publicação dos arquivos contábeis via SICOM, providenciando que as falhas verificadas não se repitam”.
Além da conta irregular, o TCE multou a ex-secretária em 50 Uferms, algo em torno de R$ 2,6 mil.
Caracol
Em Caracol, a corte fiscal puniu Célia Maria Vágula, ex-secretária municipal de assistância social e o prefeito em 2018, Manoel dos Santos Viais, do PP. Viais tentou se reeleger em outubro do ano passado, mas perdeu a eleição para Neco Pagliosa, do PSDB. Caracol fica a 394 km de Campo Grande e tem em torno de 5 mil habitantes.
A conta foi reprovada porque a corte fiscal apontou a “a ausência de extratos bancários e a inconsistência no saldo da Conta Caixa e Equivalente, que não regularizadas ou esclarecidas. É declarada a irregularidade da prestação de contas anuais de gestão, nos termos do art. 59, III, c/c art. 42, II e VIII, da citada lei, em razão da remessa incompleta de documentos obrigatórios e da irregularidade de registro, que ensejam a aplicação de multa aos responsáveis, além das recomendações cabíveis”, definiu o conselheiro substituto.
Os dois julgados, ex-prefeito e ex-secretária, também foram condenados a pagar 50 Uferms, ou seja, R$ 2,6 mil.
Em Sete Quedas
Já as contas de 2018, da secretaria municipal de Assistência de Saúde de Sete Quedas, cidade de 10,9 mil habitantes e a 467 km de Campo Grande, foram reprovadas por “inconsistência na Demonstração dos Fluxos de Caixa, pela divergência entre os valores registrados como saldo inicial, geração líquida de caixa e saldo final, em desacordo com as diretivas do MCASP vigente e o art. 101 da Lei n. 4.320/1964, que compromete a fidedignidade dos demonstrativos contábeis, caracteriza infração motivadora da reprovação das contas de gestão”.
A punição recai sobre a ex-secretária de Assistência Social, Monalisa Cruz Bomfim Aless.
No parecer do TCE, é dito, ainda, que “recomenda-se ao gestor de Sete Quedas que observe rigorosamente as normas que regem a Administração Pública, especialmente as de natureza contábil, bem como realize concurso público para o provimento cargo de controlador interno por servidor efetivo, e observe o prazo de remessa e publicação dos arquivos contábeis via SICOM, providenciando que as falhas verificadas não se repitam”.
Desfecho
Embora o TCE tenha reprovado as três contas das prefeituras, os punidos podem ainda recorrer. Nenhum deles tinha se manifestado até esta segunda-feira (13). Se isso ocorrer, o material publicado será atualizado.
O desfecho da investigação é entregue as Câmaras dos Vereadores das cidades com as contas irregulares. Daí, os vereadores votam os pareceres da corte fiscal. Se concordarem com o julgamento do tribunal, os punidos viram fichas-sujas. Mas a Câmara pode entender diferente, daí preservam os direitos políticos dos sentenciados.
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