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Transparência

TCE suspende licitação de R$ 1 milhão para projetos de arquitetura em Tacuru

Decisão acolheu parecer de técnicos, que apontaram falhas na licitação de projetos de arquitetura e complementares
Humberto Marques -
Prefeitura de Tacuru convocou licitação para contratar projetos de arquitetura e complementares (PMT, Divulgação)
Prefeitura de Tacuru convocou licitação para contratar projetos de arquitetura e complementares (PMT, Divulgação)

Decisão do conselheiro Iran Coelho das Neves, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de ), suspendeu a continuidade de licitação que visa a contratar projetos de e complementares pela Prefeitura de Tacuru — a 423 km de . O certame, estimado em pouco mais de R$ 1 milhão, teve seis irregularidades apontadas por técnicos da Corte. Assim, recomendou-se a suspensão da contratação.

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A decisão singular interlocutória 189/2025 consta em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS. Controle prévio da DFEAMA (Divisão de Engenharia) identificou inconformidades no edital da concorrência pública 5/2025. A abertura das propostas ocorreria nesta sexta-feira (17).

Pela Licitação, a Prefeitura de contrataria a elaboração de projetos de arquitetura e complementares. A intenção é embasar a construção de novos prédios e reformar estruturas já existentes. A administração optou pelo sistema de registro de preços para cotar os serviços, prevendo gastos de, no máximo, R$ 1.083.198,40.

“Atualmente, vários setores/prédios públicos encontram-se em condições precárias, devido a ação do tempo, para os servidores e população. Essa situação compromete o atendimento necessário que deve ser prestado aos munícipes, bem como o bem-estar dos servidores, pela falta de ambiente adequado das instalações físicas”, destacou o edital da licitação.

Edital para projetos de arquitetura tem problemas, apontam técnicos

Porém, a análise dos técnicos do TCE-MS enumerou problemas no edital para contratação de projetos de arquitetura e complementares.

Eles incluem a ausência de comprovação de publicidade; insuficiência de ETPs (Estudos Técnicos Preliminares) e do DFD (Documento de Formalização de Demanda); generalidade e imprecisão do Termo de Referência — que não detalha o escopo dos serviços, etapas e os entregáveis –; orçamento estimativo apresentado apenas em valor global, sem planilha analítica, memória de cálculo ou critérios de medição; incongruências redacionais no edital que geram insegurança jurídica; e justificativa inadequada para a adoção do Sistema de Registro de Preços para o objeto em questão.

Licitação de projetos de arquitetura e complementares de Tacuru foi dada como encerrada (Reprodução)
Licitação de projetos de arquitetura e complementares de Tacuru aparece como encerrada (Reprodução)

Dessa forma, a Divisão de Engenharia recomendou a expedição de medida cautelar para suspender a licitação dos projetos de arquitetura e complementares. A demanda acabou acatada por Iran Coelho das Neves, segundo quem os técnicos apontaram “um conjunto de irregularidades graves na fase preparatória da licitação”.

Para ele, as falhas não apenas violam “frontalmente princípios basilares da licitação pública, como a publicidade, a transparência, o planejamento e a busca pela proposta mais vantajosa”, presentes na Nova Lei de Licitações; como também prejudica os interessados. Isso porque a falta de termo de referência detalhado e de um orçamento analítico “impede que os licitantes elaborem propostas consistentes e comparáveis, além de dificultar severamente a futura fiscalização do contrato, abrindo margem para a contratação de serviços de baixa qualidade e eventuais sobrepreços”.

Continuidade representa risco de contrato prejudicial, diz Iran

O conselheiro advertiu que a abertura da licitação, prevista para as 8h30 desta sexta-feira, “representa um risco concreto e iminente de que a Administração Pública celebre um contrato antieconômico e prejudicial ao interesse público”. Assim, a suspensão da licitação seria a medida apropriada.

O certame prosseguirá após sanarem as irregularidades e até manifestação posterior do TCE-MS. Em caso de descumprimento, a multa será de 300 Uferms (R$ 15.819 em valores atuais). O responsável pela licitação tem aval para fazer as correções necessárias para a retomada do processo e republicação do edital. A decisão data de quinta-feira (16) e, diante da urgência em sua expedição, autorizou-se a intimação da Prefeitura de Tacuru eletronicamente.

A reportagem tentou, sem sucesso, contatar a Prefeitura de Tacuru para comentar a decisão. Em caso de posicionamento, a reportagem será atualizada. No Portal da Transparência da administração municipal, por volta das 14h30 desta sexta-feira, a licitação aparecia como “encerrada”.

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