O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) decidiu parcialmente favorável a um recurso da ex-candidata à prefeitura de Aral Moreira Vera Cruz, a professora Verinha (PSDB), e reduziu a condenação de devolução de R$ 32.650,00 para R$ 1.500,00.
Vera obteve 3.292 votos, perdendo a disputa pela cadeira de chefe do Executivo para a candidata do MDB, Dra. Elaine, que alcançou 3.991 (54,8%).
A decisão, acolhida pela maioria dos juízes eleitorais, considerou regular a maior parte das despesas de campanha que haviam sido questionadas, mas manteve a punição pelo uso de recursos da cota de gênero para financiar uma candidatura masculina.
A sentença original, da 19ª Zona Eleitoral, havia aprovado as contas de campanha das Eleições de 2024 com ressalvas, mas determinou a devolução integral dos valores por duas irregularidades. A principal delas era o pagamento de R$ 31.150,00 em honorários advocatícios, serviços contábeis e material de propaganda para candidatos a vereador de outros partidos (PP e Podemos), que, embora coligados na disputa majoritária, concorriam de forma independente na proporcional.
No entanto, os magistrados do TRE-MS entenderam que não houve ilegalidade nesses gastos. O voto vencedor, do juiz Alexandre Antunes da Silva, argumentou que os pagamentos de serviços advocatícios e contábeis são despesas essenciais e comuns da aliança política, não configurando repasse irregular de recursos do FEFC (Fundo Eleitoral).
“Quando custeados por partidos ou candidatos da chapa majoritária em benefício de candidatos proporcionais coligados, traduzem despesa comum da aliança política, não se configurando repasse irregular de recursos”, destaca trecho da decisão divulgada no Diário Oficial do órgão.
A segunda irregularidade, no entanto, foi mantida por unanimidade. O Tribunal confirmou que a doação de R$ 1.500,00, feita com recursos da cota de gênero, para a campanha de um candidato a vereador do sexo masculino foi ilegal.
A decisão aponta que a verba destinada a campanhas femininas deve ser usada exclusivamente para este fim, e que a simples alegação de que o material de campanha era conjunto não é suficiente para comprovar o benefício à candidata doadora.
Com o provimento parcial do recurso, as contas de Vera Cruz permanecem “aprovadas com ressalvas”, mas o valor a ser recolhido ao Tesouro Nacional foi reduzido para R$ 1.500,00.
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(Revisão: Bianca Iglesias)