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Transparência

TSE nega recurso e condena suplente a multa de R$ 20 mil por ‘derrame de santinhos’ na Capital

Ismael, que concorreu a vereador em 2024, foi multado por propaganda irregular em cinco locais de votação
Vinicios Araujo -
Ismael Cria do Aero Rancho terminou como suplente nas eleições de 2024. (Foto: Divulgação/TRE-MS)

O ministro Nunes Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou recurso apresentado por Ismael da Silva Gomes, o Ismael Cria do Aero Rancho (Republicanos), candidato a vereador por nas eleições de 2024, e tornou definitiva a condenação ao pagamento de uma multa de R$ 20.000,00 por propaganda eleitoral irregular.

A sanção foi aplicada devido à prática de “derrame de santinhos” nas imediações de cinco locais de votação no dia do pleito.

A condenação original foi proferida pelo Juízo da 35ª Zona Eleitoral de e posteriormente mantida pelo (Tribunal Regional Eleitoral).

A multa foi calculada em R$ 4.000,00 para cada uma das cinco escolas onde o material de campanha foi encontrado. Em sua decisão, o TRE-MS destacou que a responsabilidade do candidato em casos de derramamento de material publicitário é presumida e que a aplicação de uma multa por cada local de infração está em conformidade com a legislação e a jurisprudência.

A defesa de Ismael Gomes recorreu ao TSE argumentando, entre outros pontos, que a aplicação de múltiplas multas configuraria punição em duplicidade pelo mesmo fato.

No entanto, ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques apontou que o recurso final não cumpriu os requisitos processuais para ser admitido.

Segundo a decisão, a defesa do candidato não impugnou especificamente os fundamentos técnicos que levaram à inadmissão do recurso na instância anterior, o que inviabiliza sua análise pelo TSE.

Com a negativa do TSE, a decisão do TRE-MS se torna final, e o ex-candidato deverá arcar com o pagamento da multa de R$ 20.000,00.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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