O ministro Nunes Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou recurso apresentado por Ismael da Silva Gomes, o Ismael Cria do Aero Rancho (Republicanos), candidato a vereador por Campo Grande nas eleições de 2024, e tornou definitiva a condenação ao pagamento de uma multa de R$ 20.000,00 por propaganda eleitoral irregular.
A sanção foi aplicada devido à prática de “derrame de santinhos” nas imediações de cinco locais de votação no dia do pleito.
A condenação original foi proferida pelo Juízo da 35ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul e posteriormente mantida pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).
A multa foi calculada em R$ 4.000,00 para cada uma das cinco escolas onde o material de campanha foi encontrado. Em sua decisão, o TRE-MS destacou que a responsabilidade do candidato em casos de derramamento de material publicitário é presumida e que a aplicação de uma multa por cada local de infração está em conformidade com a legislação e a jurisprudência.
A defesa de Ismael Gomes recorreu ao TSE argumentando, entre outros pontos, que a aplicação de múltiplas multas configuraria punição em duplicidade pelo mesmo fato.
No entanto, ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques apontou que o recurso final não cumpriu os requisitos processuais para ser admitido.
Segundo a decisão, a defesa do candidato não impugnou especificamente os fundamentos técnicos que levaram à inadmissão do recurso na instância anterior, o que inviabiliza sua análise pelo TSE.
Com a negativa do TSE, a decisão do TRE-MS se torna final, e o ex-candidato deverá arcar com o pagamento da multa de R$ 20.000,00.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)