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Transparência

Água Clara firma TAC e tem um ano para implantar acolhimento infantil

Município não dispõe do serviço e apresenta "demanda reprimida" por acolhimento, descumprimento prevê multa de R$ 1 mil por dia
Vinicios Araujo -
Prefeita Gerolina, de Água Clara. Foto: Divulgação/Arapuá News

A Prefeitura de tem o prazo de 360 dias para implantar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município. A obrigação consta em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de (MPMS) em 15 de outubro e publicado no Diário Oficial do órgão nesta segunda-feira (20).

O acordo, assinado pela promotora de Justiça Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta e pela prefeita Gerolina da Silva Alves, estabelece multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. O valor será revertido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Água Clara.

O TAC é resultado do Inquérito Civil nº 09.2025.00009443-9, que apurou a política de acolhimento local. Segundo o documento, foi constatado que o Município de Água Clara “não dispõe dos serviços de acolhimento familiar” e que existe “demanda real e reprimida no território municipal” pela política pública.

Conforme destaca o TAC, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, em seu artigo 34, que o acolhimento familiar tem preferência sobre o acolhimento institucional (abrigos), por garantir o direito à convivência familiar e comunitária.

Pelo acordo, o município se compromete a estruturar o serviço com equipe técnica mínima, incluindo assistentes sociais e psicólogos, e infraestrutura adequada. Além disso, deverá garantir a previsão dos recursos nas leis orçamentárias (LDO e LOA).

Uma das principais obrigações é o envio de um Projeto de Lei (PL) à Câmara Municipal de Água Clara para instituir formalmente o programa. Conforme a cláusula 11.2 do TAC, esta nova lei deverá fixar um “valor financeiro mensal” a ser repassado, como subsídio, às famílias que forem habilitadas no serviço e acolherem crianças ou adolescentes.

O Serviço de Família Acolhedora organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem por medida judicial, na residência de famílias da comunidade previamente cadastradas, selecionadas e capacitadas.

O acolhimento é provisório, visando a reintegração à família de origem ou, quando esgotadas as possibilidades, o encaminhamento para adoção.

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