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Após ministro sugerir negligência, CNMP impõe limite a penduricalhos retroativos

Gilmar Mendes afirmou que orgãos como o CNMP permitiram que os benefícios fossem pagos com liberdade excessiva
Vinicios Araujo -
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e o PGR, Paulo Gonet, em sessão plenária. (Foto: Antonio Augusto/STF)

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) publicou a Recomendação nº 122, de 28 de fevereiro de 2026, restringindo o pagamento de verbas retroativas no âmbito da instituição.

A medida ocorre em um cenário de intensa pressão do STF (Supremo Tribunal Federal), cujo relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.606, ministro Gilmar Mendes, criticou a atuação dos conselhos de controle no monitoramento de benefícios extraordinários, popularmente conhecidos como “penduricalhos”.

Durante sessão realizada na última quarta-feira (25), o ministro qualificou o tema como “extremamente complexo” e atribuiu parte da responsabilidade pelo cenário atual aos próprios órgãos de fiscalização.

De acordo com o magistrado, o CNMP e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) permitiram que os benefícios fossem pagos com liberdade excessiva, negligenciando o texto constitucional. Mendes reforçou que a questão afeta diretamente o regime salarial de servidores do Judiciário e do Ministério Público, apontando que o caso é controverso.

“Acho que nos debates nós vamos poder fazer uma linha do tempo. Tenhamos até muita responsabilidade dos próprios órgãos que deveriam cumprir o papel de controle, seja lá o CNMP, seja lá o CNJ, que certamente permitiram que este voo de pássaro se fizesse com tanta liberdade e o texto constitucional fosse bravamente e corajosamente esquecido”, disse o ministro.

Diante da determinação da Suprema Corte, o presidente do CNMP, Paulo Gonet, editou a norma que baliza o pagamento de parcelas retroativas já reconhecidas administrativamente.

O ato normativo impõe limites severos aos desembolsos, estabelecendo um teto mensal de R$ 46.366,19 para o somatório de rubricas como licença-compensatória, adicional por tempo de serviço e parcela autônoma de equivalência. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

A recomendação veda a antecipação de verbas previstas para meses futuros e proíbe qualquer manobra de reprogramação financeira destinada a acelerar ou ampliar os pagamentos.

A exceção prevista no texto refere-se apenas à indenização de férias de um mês, caracterizada como verba de natureza indenizatória imediata. A medida busca adequar as finanças do Ministério Público às decisões proferidas pelo STF nos dias 23 e 26 de fevereiro de 2026.

Os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro devem interromper os pagamentos baseados em atos normativos secundários ou decisões administrativas internas após o prazo de 45 dias, conforme estipulado pela Corte.

O julgamento do mérito da ADI 6.606, que baliza essas restrições, tem continuidade prevista para o dia 25 de março de 2026.

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(Revisão: Nichole Munaro)

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