O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) publicou a Recomendação nº 122, de 28 de fevereiro de 2026, restringindo o pagamento de verbas retroativas no âmbito da instituição.
A medida ocorre em um cenário de intensa pressão do STF (Supremo Tribunal Federal), cujo relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.606, ministro Gilmar Mendes, criticou a atuação dos conselhos de controle no monitoramento de benefícios extraordinários, popularmente conhecidos como “penduricalhos”.
Durante sessão realizada na última quarta-feira (25), o ministro qualificou o tema como “extremamente complexo” e atribuiu parte da responsabilidade pelo cenário atual aos próprios órgãos de fiscalização.
De acordo com o magistrado, o CNMP e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) permitiram que os benefícios fossem pagos com liberdade excessiva, negligenciando o texto constitucional. Mendes reforçou que a questão afeta diretamente o regime salarial de servidores do Judiciário e do Ministério Público, apontando que o caso é controverso.
“Acho que nos debates nós vamos poder fazer uma linha do tempo. Tenhamos até muita responsabilidade dos próprios órgãos que deveriam cumprir o papel de controle, seja lá o CNMP, seja lá o CNJ, que certamente permitiram que este voo de pássaro se fizesse com tanta liberdade e o texto constitucional fosse bravamente e corajosamente esquecido”, disse o ministro.
Diante da determinação da Suprema Corte, o presidente do CNMP, Paulo Gonet, editou a norma que baliza o pagamento de parcelas retroativas já reconhecidas administrativamente.
O ato normativo impõe limites severos aos desembolsos, estabelecendo um teto mensal de R$ 46.366,19 para o somatório de rubricas como licença-compensatória, adicional por tempo de serviço e parcela autônoma de equivalência. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
A recomendação veda a antecipação de verbas previstas para meses futuros e proíbe qualquer manobra de reprogramação financeira destinada a acelerar ou ampliar os pagamentos.
A exceção prevista no texto refere-se apenas à indenização de férias de um mês, caracterizada como verba de natureza indenizatória imediata. A medida busca adequar as finanças do Ministério Público às decisões proferidas pelo STF nos dias 23 e 26 de fevereiro de 2026.
Os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro devem interromper os pagamentos baseados em atos normativos secundários ou decisões administrativas internas após o prazo de 45 dias, conforme estipulado pela Corte.
✅ Siga o @midiamax no Instagram
Fique por dentro de tudo que acontece em Mato Grosso do Sul, no Brasil e no mundo! No perfil do @midiamax você encontra notícias quentinhas, vídeos informativos, coberturas em tempo real e muito mais! 📰
🎁 E não para por aí! Temos sorteios, promoções e até bastidores exclusivos para você!
🔔 Clique aqui para seguir e não perder nada!
(Revisão: Nichole Munaro)







