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Conselheiro do CNJ entrega passaporte à PF em meio a investigação sobre desvio de R$ 308 milhões

Operação Heritage aponta suspeita de desvio de R$ 308 milhões dos cofres de Mato Grosso
Agência Estado -
Conselheiro do CNJ entrega passaporte à PF em meio a investigação sobre desvio de R$ 308 milhões
autorizou buscas no escritório de Rabaneda, em Cuiabá (MT)

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entregou o passaporte à Polícia Federal por determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quinta-feira, 6, Dino autorizou buscas no escritório de Rabaneda, em , no âmbito da Operação Heritage. A investigação apura o desvio de R$ 308 milhões em um contrato firmado entre a empresa de telefonia Oi e o governo de Mato Grosso, no qual Rabaneda atuou como advogado da companhia.

No dia do estouro da investigação, Rabaneda estava fora do País, em uma viagem oficial do CNJ a Washington D.C., nos Estados Unidos. Na ocasião das buscas, informou que sua relação com os fatos apurados “decorre exclusivamente da sua atuação como advogado, em período anterior ao ingresso no CNJ” e que os “honorários recebidos pela atuação profissional decorrem de regular contrato escrito e devidamente declarados”.

Os investigadores da Operação Heritage apontam que a suspeita de desvio de R$ 308 milhões dos cofres de Mato Grosso tem origem em uma disputa tributária iniciada em 2009, quando o Estado cobrou da então Brasil Telecom, atual Oi, cerca de R$ 71 milhões em uma execução fiscal. Após o Supremo considerar inconstitucional a norma que sustentava a cobrança, a empresa passou a buscar a restituição dos valores.

Além de Rabaneda, foram alvo o ex-governador e pré-candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil), o deputado federal Fábio Garcia (União Brasil) e o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, Ricardo Gomes de Almeida. Todos entregaram seus passaportes à PF na última quinta-feira. Eles negam envolvimento ilícito no caso.

Em 2023, com a criação da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado, as tratativas avançaram. Em outubro daquele ano, a Oi cedeu os direitos creditórios ao escritório Ricardo Almeida Advogados Associados, que passou a representá-la na negociação. O acordo, firmado em abril de 2024, previa a devolução de R$ 308,1 milhões, com pagamento inicialmente direcionado ao escritório.

Segundo a PF, Ulisses Rabaneda, antes de assumir a vaga no CNJ, participou das etapas da negociação e assinou, ao lado de Ricardo Gomes de Almeida, documentos da cessão do crédito e do pedido de acordo apresentado à PGE.

Após a assinatura do termo de autocomposição, o escritório informou que os valores deveriam ser pagos aos fundos Royal Capital FIDC e Lotte Word FIDC, ambos administrados e custodiados pelo Banco Master.

De acordo com a PF, essa movimentação financeira teria permitido que o dinheiro chegasse a fundos administrados por familiares do então governador Mauro Mendes e do deputado federal Fábio Garcia

Os investigadores apontam que, ao longo da operação financeira, diversos advogados receberam honorários. Entre eles Ulisses Rabaneda e Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo a PF, “há indícios de que a operação financeira tenha sido utilizada para viabilizar o desvio de recursos públicos, mediante a utilização de estrutura financeira composta por fundos de investimento em cascata e pessoas jurídicas interpostas, com o objetivo de ocultar e de dissimular a origem, a movimentação e a destinação do dinheiro”.

Veja o que diz Ulisses Rabaneda:

“Em relação à diligência ocorrida no escritório de advocacia em que Ulisses Rabaneda atuava antes de se licenciar da profissão para assumir o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), importa esclarecer que sua relação com os fatos apurados decorre exclusivamente da sua atuação como advogado, em período anterior ao ingresso no CNJ.

Na ocasião, ele foi contratado para prestar serviços jurídicos nas tratativas que resultaram em acordo envolvendo crédito da companhia Oi S.A. perante o Estado de Mato Grosso, com atuação limitada ao exercício regular da advocacia.

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