O ministro Gilmar Mendes, decano do STF (Supremo Tribunal Federal), justificou o pedido de vista que interrompeu o julgamento sobre o afastamento preventivo do diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues, nesta terça-feira (8). O magistrado levantou dúvidas sobre a legalidade da medida de André Mendonça.
No despacho, Gilmar Mendes questionou a competência da Segunda Turma para a análise e apontou risco de decisões conflitantes. O ministro ainda destacou possível conflito eleitoral.
O magistrado destacou que o processo de Mendonça foi incluído menos de uma hora antes do início da sessão virtual, às 14h (horário de Brasília). Segundo ele, o tempo para análise não possibilitava o exame na íntegra dos autos. De acordo com Mendes, a situação seria grave, pois afasta o dirigente máximo da Polícia Federal.
Gilmar Mendes ressalta que a medida teve origem no pedido de um partido político, o Novo, o que está em “aparente contrariedade” ao Código de Processo Penal e ao Regimento Interno do STF. O ministro destacou que o julgamento cabe ao plenário da Corte, e não à Segunda Turma, que é composta por apenas cinco ministros.
O ministro concluiu o argumento ao afirmar que o próprio Mendonça havia pedido para a matéria ser analisada em sessão presencial e pública, no dia 1º de setembro. Já tramita na presidência do STF procedimento para que o plenário examine as questões ligadas ao caso. Sobre essa questão, foram chamados para se manifestar o diretor-geral da PF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o ministro Alexandre de Moraes.
O terceiro argumento utilizado por Gilmar é que há a possibilidade de decisões judiciais serem capazes de provocar desequilíbrio na disputa político-eleitoral, em razão da paridade de armas e do dever de neutralidade do Estado em relação a partidos e candidatos.
Votação
A votação sobre o afastamento de Andrei e do diretor de Inteligência da corporação foi realizada em modelo virtual. Com o pedido de vista de Mendes, os votos são paralisados e o julgamento deve retornar em 90 dias.
Na Segunda Turma do STF, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques haviam seguido o voto de Mendonça. O ministro Dias Toffoli não apresentou o voto na sessão virtual.
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*Com informações do Metrópoles.
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(Revisão: Nichole Munaro)






