A Justiça do Trabalho paulista determinou que as redes varejistas Carrefour e Grupo Pão de Açúcar liberem os funcionários convocados para trabalhar neste domingo (25) pelo tempo suficiente para votar no segundo turno das eleições. As decisões foram dadas em ações coletivas ajuizadas pelo Secor (Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco de Região) e estão restritas às lojas da base territorial do sindicato.
As medidas atingem supermercados das duas redes em Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra, na Grande São Paulo. Ainda cabe recurso nas ações.
O GPA (Grupo Pão de Açúcar) informou que reforça seu compromisso em garantir que todos os colaboradores tenham condições de exercer seu direito ao voto, conforme realizado no primeiro turno das eleições. O Estadão entrou em contato com o Carrefour, mas ainda aguardava retorno até a publicação deste texto. Este espaço segue aberto.
As medidas estabelecem que as empresas organizem escalas de trabalho para permitir que os funcionários se ausentem pelo tempo necessário à votação, sem prejuízo salarial. A justiça trabalhista acatou o argumento do sindicato de que o artigo 234 do Código Eleitoral proíbe impedir ou embaraçar o exercício do voto. Já o artigo 297 da mesma lei prevê penalidades para quem impede ou dificulta o exercício do voto.
No caso do Pão de Açúcar, a tutela inibitória (de caráter preventivo) foi dada nesta sexta-feira (23) pela juíza Mariana Mendes Junqueira, 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba. A decisão estabelece que os trabalhadores sejam liberados, sem prejuízo salarial, pelo período necessário ao comparecimento às urnas.
O intervalo deverá ser de, no mínimo, duas horas consecutivas quando o domicílio eleitoral é no mesmo município da prestação de serviços e de quatro horas seguidas quando situado em outra cidade, “independentemente de ampliação em situações excepcionais justificadas”.
A medida também determina ampla divulgação da lista de pessoas escaladas e afixação de comunicados nos locais de trabalho, informando sobre a liberação para votação e a inexistência de descontos salariais.
Em caso de descumprimento, foram arbitradas multas de R$ 250 mil por estabelecimento e R$ 5 mil por empregado prejudicado, sem prejuízo de eventual aumento dos valores e adoção de outras medidas coercitivas.
A magistrada também mencionou resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que tratam do direito de trabalhadores em serviço nos dias de votação de se ausentarem pelo tempo necessário para votar.
Ao analisar o pedido, a juíza considerou que o funcionamento da rede aos domingos e o número de empregados envolvidos poderiam gerar incompatibilidade entre as escalas de trabalho e o exercício do voto. Com base no risco de comprometimento desse direito, concedeu a tutela de urgência de caráter inibitório para prevenir eventual impedimento à votação.
Sem desconto no salário
Já para o Carrefour, a decisão foi proferida na quinta-feira (22) pela 3ª Vara do Trabalho de Barueri. A juíza Paula Becker Montibeller Job determinou que a empresa garanta aos funcionários cujos horários coincidam total ou parcialmente com o período de votação tempo remunerado suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral, a votação e o retorno ao trabalho.
A rede também deverá ajustar os horários de entrada e saída ou promover o revezamento de pessoal, informar previamente os trabalhadores sobre os períodos de afastamento destinados ao voto e não realizar descontos salariais, exigir compensação posterior de jornada, lançar débitos no banco de horas ou aplicar penalidades pelo afastamento necessário.
A decisão estabelece ainda que o Carrefour apresente à Justiça, em até 24 horas contadas da intimação, as escalas de trabalho previstas para o domingo nas unidades abrangidas e informe as providências adotadas. Em caso de descumprimento comprovado, a multa é de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
No processo contra o Carrefour, a juíza indeferiu, nesta fase, o pedido do sindicato para estabelecer uma liberação mínima uniforme de quatro horas consecutivas. A decisão determina que o período seja suficiente para atender ao tempo efetivamente necessário a cada funcionário.
A magistrada também ressaltou que a medida tem caráter preventivo e não significa o reconhecimento de que a empresa tenha praticado assédio eleitoral ou seja responsável por condutas ilícitas anteriores. O processo foi encaminhado para ciência do MPT (Ministério Público do Trabalho).
O Sindicato informou ter buscado a justiça para garantir o pleno direito ao voto previsto no Código Eleitoral brasileiro. “Os trabalhadores que precisarem cumprir expediente neste domingo de eleição têm o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem que a empresa possa impedir ou dificultar o exercício desse direito”, diz em nota.
O Secor orientou os trabalhadores a se informarem sobre seus direitos e a organizarem o deslocamento até o local de votação, considerando o tempo determinado pela justiça para exercer o voto e retornar ao trabalho.
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