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Moraes defende regalias a serem discutidas com código de conduta no STF

Fala acontece em meio à tentativa do presidente do STF de estabelecer código de conduta aos ministros
Renata Volpe -
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Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. (Foto: Rosinei Coutinho, STF)

Em meio a esforços do presidente da corte, Luiz Edson Fachin, de aprovar um código de conduta para ministros do próprio STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Alexandre de Moraes afirmou, em sessão na quarta-feira (4), que a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura “bastam” para ditar a conduta de juízes, e que já há regras para magistrados darem palestras e serem acionistas de empresas.

Fachin anunciou na segunda-feira (2) que a ministra Cármen Lúcia será relatora da proposta do código de ética na corte. Esta é uma maneira talvez de melhorar a imagem do STF em meio aos desgastes do ministro Dias Toffoli nas investigações do Banco Master.

Toffoli determinou que todas as investigações envolvendo a instituição ficassem em seu gabinete, viajou com advogado de um diretor do banco em um jatinho particular e também tem irmãos que foram sócios de um resort que apareceu envolvido em negociações com investigados suspeitos de participar das fraudes do Master. Episódios levantaram críticas a ele e fizeram até o ministro Edson Fachin antecipar retorno de suas férias, em janeiro.

Ainda no discurso de ontem, Moraes explicou que a legislação permite a juízes receberem por palestras ou mesmo serem acionistas.

Ele deixou claro em seu voto que as hipóteses estão previstas expressamente na legislação atual, que já impõem restrições. O ministro chegou a indicar que, se fosse levado à cabo uma restrição total de envolvimento de magistrados com empresas, um juiz não poderia sequer ter aplicação em banco, por exemplo, segundo o UOL.

Uma proposta de código de conduta deve limitar valores pagos a palestras. Um dos pontos que Fachin pretende incluir em sua proposta é a limitação dos valores pagos a ministros por palestras e também a total transparência sobre os pagamentos e patrocinadores de eventos com ministros do tribunal. O tema, porém, encontra resistência na corte.

O que disse Alexandre de Moraes

“O cumprimento da Constituição e da Loman [Lei Orgânica da Magistratura] basta para regrar a magistratura. Em alguns casos, citando o ministro Zanin, se a Constituição não solucionou e a Loman não solucionou, o Código Penal irá solucionar, e foi o que fez o CNJ. A outra vedação, para lembrar os críticos de plantão, é receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios e contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei, que é exatamente aqui: o magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista. O magistrado é sócio de determinada empresa. Pode, pode. A Constituição diz: ‘ressalvadas as exceções previstas em lei’. E a Loman diz que não pode ser sócio dirigente. Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia, por exemplo, ter um ressalvadas as exceções previstas em lei, que é exatamente aqui: o magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista. O magistrado é sócio de determinada empresa. Pode, pode. A Constituição diz: ‘ressalvadas as exceções previstas em lei’. E a Loman diz que não pode ser sócio dirigente. Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia, por exemplo, ter uma aplicação no banco, ações no banco. “Ah, é acionista do banco”. Então não vai poder julgar ninguém do sistema financeiro.”

Dias Toffoli comentou na fala de Moraes

 “Vários magistrados são fazendeiros, são donos de empresas, e eles, não exercendo a administração, têm todo o direito aos seus dividendos. Teria que doar sua herança a alguma entidade de caridade. Óbvio que todo mundo é livre para fazê-lo, mas se ele tem um pai ou mãe acionista de uma empresa, do Teria que doar sua herança a alguma entidade de caridade. Óbvio que todo mundo é livre para fazê-lo, mas se ele tem um pai ou mãe acionista de uma empresa, dono de uma empresa ou de fazenda? Vários magistrados são fazendeiros, são donos de empresas, e eles, não excedendo a administração, têm todo o direito aos seus dividendos”.

Escritório da esposa de Moraes

O escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, teve um contrato de prestação de serviços milionário com o Banco Master. O trato previa pagamentos de R$ 3,6 milhões por mês durante três anos, totalizando cerca de R$ 130 milhões.

Assim, o ministro Alexandre de Moraes votou para manter resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que impôs regras a juízes para uso de redes sociais. Ele foi seguido pelos ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça.

Regra do CNJ

A regra do CNJ não vale para ministros do STF e estava sendo questionada por associações de juízes que consideraram muito rigorosas imposições, como proibição de fazer postagens sobre política. O julgamento foi suspenso e será retomado só depois que o ministro Luiz Fux se recuperar de uma pneumonia. Ele não compareceu à sessão de ontem.

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