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Brasil

Nova regra pode mudar venda de suplementos no Brasil com até 15 anos de prisão

Projeto propõe o fim das fotos de 'antes e depois' na internet e exige QR Code ligado à Anvisa
Vinicios Araujo -
suplementos
Mercado de suplemento alimentar cresceu no Brasil. (Imagem Ilustrativa, Divulgação)

O controle sobre a venda de suplementos no Brasil avançou mais um passo na Câmara dos Deputados. O deputado Felipe Carreras (PSB/PE) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 5229/2025 e recomendou a aprovação de regras severas para o mercado.

O requerimento de urgência foi aprovado, colocando a pauta pronta para votação no Plenário. Desde agosto a medida segue aguardando tramitação entre os deputados.

Novas regras na internet para o mercado de suplementos

O parecer do relator unificou o texto com outros dois projetos em andamento e acatou o substitutivo da Comissão de Saúde.

A principal alteração foca no ambiente digital: as exigências de transparência deixam de valer apenas para embalagens físicas e passam a atingir aplicativos, e-commerces e redes sociais.

O texto mantém a proibição de propagandas de “antes e depois” para evitar que essas publicações induzam o consumidor a erro quanto aos resultados reais dos produtos.

A lei ainda exige um QR Code integrado aos sistemas da Anvisa para rastreamento de registros combatendo falsificações.

As plataformas de vendas digitais também são responsabilizadas e terão prazo máximo de 48 horas para retirar do ar anúncios notificados como irregulares.

Punições milionárias e prisão

A versão atualizada do projeto prevê infrações pesadas. Além das sanções já existentes, o texto estipula multa adicional que varia de R$ 20 milhões a R$ 30 milhões em casos como a venda de produtos sem registro ou uso de substâncias proibidas.

No âmbito criminal, o documento altera o Código Penal para enquadrar a adulteração de suplementos. A pena estipulada é de 10 a 20 anos de reclusão, com aumento de 50% em caso de morte do consumidor.

As empresas do setor, incluindo plataformas de comércio eletrônico, terão um prazo de seis meses para se adequar às normas após a publicação oficial da lei.

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