O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela prorrogação das sessões de votação em todo o Brasil no segundo turno das eleições neste domingo (25). Assim, os eleitores terão até às 18h (fuso horário de MS) para ir às urnas.
A medida, decidida pelo ministro Cristiano Zanin, atendeu a uma reclamação constitucional apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, que denunciou a insuficiência na frota de transporte público nos municípios baianos de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, o que estaria prejudicando o deslocamento dos eleitores aos locais de votação.
Diante da gravidade e da urgência dos fatos, relatados ao Supremo no final da tarde, o relator determinou a prorrogação por duas horas do encerramento da votação em todas as seções do Brasil, cabendo ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o cumprimento da decisão.
Flávio Bolsonaro (PL) também havia solicitado a estensão do horário de votação, abrangendo áreas afetadas por chuvas em São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
O TSE não se manifestou até o momento a respeito dos pedidos das coligações. O ministro Kassio Nunes chegou a dar 30 minutos para que o plenário da Corte e a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestassem acerca da possibilidade de estender os horários da votação.
TRE-MS diz que não houve notificação e programação seguirá conforme previsto
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) afirmou que não recebeu nenhuma ordem ou ato formal, tanto do STF (Supremo Tribunal Federal) quanto do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinando que se estendam os horários dos locais de votação.
Segundo o juiz Olivar Augusto Conneglian, auxiliar da vice-presidência e corregedoria do TRE-MS, as notícias que chegaram pela imprensa foram após as 16 horas, onde já tinha sido emitido os boletins de urna.
“Assim, em Mato Grosso do Sul, como não tínhamos fila em local nenhum, não temos notícias de fila em local nenhum, estão sendo encerradas votações e estaremos, então, fazendo todo o procedimento normal como já previsto e aguardando eventual ordem formal do TSE ou do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o magistrado.
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