O voto da ministra Cármen Lúcia consolidou, nesta terça-feira (30), a maioria no STF (Supremo Tribunal Federal) para manter uma versão mais restritiva das regras de pagamento dos chamados “penduricalhos” a magistrados e membros do Ministério Público. Com o placar de 6 a 4, a Corte definiu que parte das verbas indenizatórias poderá continuar fora do teto do funcionalismo, mas apenas em situações específicas e com limites.
A decisão confirma o entendimento apresentado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, acompanhado pelo presidente do STF, Edson Fachin. O grupo defendeu que o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões só será permitido para direitos adquiridos até março de 2026, desde que reconhecidos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e respeitado o limite de 35% das verbas indenizatórias, publicou o G1.
Ficou vencida a corrente aberta por Luiz Fux e seguida por Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli. Eles defendiam uma liberação mais ampla, sem marco temporal e sem a limitação de 35%, sob o argumento de que os valores correspondem a direitos já incorporados pelos beneficiários.
Durante o voto, Cármen Lúcia afirmou que a decisão resolve o caso analisado pelo Supremo, mas ressaltou que cabe ao Congresso Nacional criar uma legislação para disciplinar de forma definitiva os salários, as indenizações e demais verbas pagas aos servidores públicos. Segundo a ministra, uma lei específica daria mais transparência aos gastos e evitaria novas discussões judiciais.
Os recursos julgados foram apresentados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e por entidades representativas da magistratura e do Ministério Público, que questionavam a decisão do STF de março deste ano, quando a Corte restringiu o pagamento das verbas indenizatórias.
O que ficou definido
Pela decisão da maioria, continua proibido o pagamento de auxílios como alimentação, creche e pré-escolar quando utilizados para contornar o teto constitucional. Já férias, licenças-prêmio e plantões acumulados poderão ser convertidos em dinheiro apenas de forma excepcional, observando os critérios fixados pelo STF.
A Corte também autorizou a concessão automática da PVTAC (Parcela de Valorização por Tempo de Atividade) para quem já reúne os requisitos, estendeu o benefício a aposentados e pensionistas nos casos previstos, permitiu a acumulação de determinadas gratificações e manteve o auxílio-saúde fora do limite de 35%, desde que pago exclusivamente por reembolso de despesas comprovadas.
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(Revisão: Nichole Munaro)




