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Cotidiano

Juiz nega nova tentativa de derrubar decreto que libera o comércio em Campo Grande

Magistrado apontou que ação popular não é adequada para anular normativa
Arquivo -

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de rejeitou ação popular para derrubar decreto municipal que flexibilizou as restrições recomendadas pelo governo de Mato Grosso do Sul para minimizar o avanço da pandemia de Covid-19. 

A prefeitura discorda da avaliação do (Programa de Saúde e Segurança da Economia), que a classificou na bandeira cinza, e aponta que a Capital já passou por outro pico da pandemia. Na petição, uma estudante sustenta que há conflito entre o decreto municipal e a normativa estadual. 

“Há, portanto, um conflito normativo no tocante às restrições impostas pelos Poderes Executivos Estadual e Municipal: enquanto o Decreto Municipal autoriza o funcionamento das atividades seguindo as regras da bandeira vermelha, o Decreto Estadual autoriza o funcionamento apenas das atividades econômicas essenciais no período de 11 a 24 de junho. Sendo assim, havendo conflito normativo, deve prevalecer a norma mais protetiva/restritiva, de modo a privilegiar as recomendações sanitárias e médicas, visando a proteção da saúde pública e os direitos fundamentais à vida e à saúde”, ponderou o advogado da jovem.

O procurador-geral do município, Alexandre Ávalo, argumentou que a prefeitura tem liberdade para legislar sobre o assunto, como prevê decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em abril de 2020, que deu autonomia a prefeitos e governadores para combater a pandemia.

Além disso, Ávalo apontou que a ação popular não é a via correta para tal pedido. “A narrativa inicial não indica de modo claro e objetivo a (i) ofensa à moralidade administrativa ou o (ii) pretenso dano ao patrimônio público, o que revela a nítida pretensão de declaração de inconstitucionalidade de ato normativo municipal, para a qual não se admite o manejo da Ação Popular”, escreveu.

Em sua decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho concordou com os argumentos da PGM (Procuradoria-Geral do Município). “O tema melhor se amoldaria a uma ação direta de inconstitucionalidade, já que sua intenção é ‘anular’ norma geral e abstrata existente em decreto municipal, para a qual a autora não possui legitimidade. A ação popular não serve como substituta de ação direta de inconstitucionalidade”, destacou.

Gomes Filho citou ainda que uma ADI já foi protocolada, no caso a pedido do MPMS (Ministério Público do Estado de ). O desembargador Alexandre Bastos determinou realização de audiência de conciliação entre governo e prefeitura na próxima semana.

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