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Cotidiano

Denúncias de maus-tratos a animais chegam a 1,4 mil por mês em MS

Somente neste ano, a ferramenta registrou 18.268 denúncias
Karina Campos -
(Madu Livramento, Jornal Midiamax)

Mais de 1,4 mil denúncias de maus-tratos contra animais domésticos foram registradas por mês em Mato Grosso do Sul por meio da plataforma Devir (Delegacia Virtual de Mato Grosso do Sul), ao longo de 2025. O balanço anual foi divulgado na sexta-feira (19) pela Suprova (Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal).

Somente neste ano, a ferramenta registrou 18.268 denúncias relacionadas a abandono, negligência e violência contra animais. Os cães são as principais vítimas, com 942 registros, seguidos pelos gatos, com 540 casos, totalizando uma média de 1.482 denúncias por mês.

No início do ano, a pasta informou que a ferramenta recebia uma média de 40 denúncias por semana relacionadas a maus-tratos contra animais domésticos.

Após o registro na plataforma, as denúncias são analisadas pelas equipes responsáveis, podendo resultar em vistorias nos locais indicados e, se necessário, na aplicação de penalidades aos infratores.

A Suprova adota procedimentos padronizados, como a emissão de um Aviso de Visita, que notifica os responsáveis sobre a fiscalização, e um Diagnóstico de Maus-Tratos, documento que avalia as condições do animal e pode embasar processos administrativos e criminais.

Multa

A Lei Federal nº 14.064/2020 prevê penas de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para quem for condenado por maus-tratos a cães e gatos. No Estado, o Decreto nº 16.313 reforça a atuação da Suprova e estabelece um marco regulatório para as políticas públicas voltadas à proteção da vida animal.

Atualmente, a Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista), em , recebe alto volume de denúncias. A atuação da Polícia Militar permite que casos em todo o Estado sejam atendidos com maior agilidade.

Como denunciar

A população pode fazer denúncias diretamente pela plataforma da Devir, acessando http://devir.pc.ms.gov.br/#/. O sigilo do denunciante é garantido, e a ferramenta possibilita o acompanhamento do caso.

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(Revisão: Nichole Munaro)

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