A Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), por meio da Fundect (Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul), abriu uma chamada pública para financiar a realização de eventos científicos em Mato Grosso do Sul.
Ao todo, será destinado R$ 1 milhão do Tesouro Estadual para cobrir custos de eventos programados para ocorrerem entre maio de 2027 e maio de 2028.
Os eventos devem ser de uma das seguintes modalidades: congresso, seminário, encontro, ciclo de debates, simpósio, workshop, conferência ou outra similar. Além disso, podem ter abrangência regional, nacional ou internacional, com diferentes aportes financeiros.
Confira:
| Faixa | Abrangência do Evento | Valor Mínimo por Proposta | Valor Máximo por Proposta | Total Máximo da Faixa |
| A | Regional | R$ 20.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 400.000,00 |
| B | Nacional | R$ 30.001,00 | R$ 50.000,00 | R$ 300.000,00 |
| C | Internacional | R$ 50.001,00 | R$ 80.000,00 | R$ 300.000,00 |
No entanto, os recursos poderão ser utilizados apenas para custear materiais de consumo, passagens nacionais ou internacionais e diárias de palestrantes, além de serviços de terceiros. Está proibido o uso da verba pública para pagamento de salários a servidores, coquetéis, jantares de confraternização ou compra de equipamentos permanentes.
Para submeter a proposta, o pesquisador deve residir em Mato Grosso do Sul e possuir título de Mestre ou Doutor, vínculo empregatício com a instituição proponente, além de cadastro nas plataformas SigFundect e CNPq Lattes.
O envio deve ser feito até as 17h do dia 8 de setembro. A lista preliminar das propostas enquadradas será divulgada a partir do dia 21 do mesmo mês. Os eventos devem acontecer entre o dia 1º de maio de 2027 e 30 de abril de 2028.
Serão avaliados critérios como mérito, relevância e abrangência do tema; foco, clareza e consistência dos objetivos; interinstitucionalidade dos Comitês de Organização e Científico; e participação de pesquisadores de outros estados e países.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








